Decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou que o Município de Alvorada, no Sul do Estado, adote providências para estruturar e colocar em funcionamento efetivo a rede municipal de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A medida atende a pedidos apresentados em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, motivada pela falta de fluxos integrados de proteção e por deficiências no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
A gestão municipal deverá adequar o espaço físico destinado à realização da escuta especializada, garantindo um ambiente com privacidade, segurança e acolhimento. A medida exige a correção de problemas apontados na ação, como fiação elétrica exposta, equipamentos de informática inoperantes e a ausência de móveis e materiais pedagógicos ou lúdicos adequados ao público infantojuvenil.
Adequação da estrutura física
O Município também foi condenado a realizar melhorias na infraestrutura e no funcionamento do Creas. As determinações incluem a disponibilização de computadores e impressoras em condições de uso e em quantidade compatível com os serviços, móveis adequados para os atendimentos individuais e familiares, organização dos espaços de recepção e a garantia de transporte em condições regulares de segurança para as atividades externas da equipe.
Em relação ao transporte, a decisão estabeleceu que o poder público municipal deve assegurar veículo seguro sempre que exigido pelas atividades assistenciais, sem a obrigação de vincular um automóvel de uso exclusivo ao órgão.
Plano e equipe técnica
Para a execução das medidas, a gestão municipal tem o prazo de 30 dias para apresentar um plano administrativo detalhando as providências, setores responsáveis e cronograma de trabalho. O prazo total para que todas as adequações estruturais e operacionais estejam concluídas é de 120 dias. A decisão fixa ainda o dever de manter em funcionamento o Comitê de Gestão Colegiada, o fluxo formal de atendimento e profissionais capacitados.
Multas por descumprimento
Caso ocorra o descumprimento injustificado das obrigações ao término dos prazos estipulados, a decisão fixou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento das determinações.
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