O nome do réu não foi divulgado, por isso o g1 não conseguiu contato da defesa.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), o homem foi denunciado pelo Ministério Público em janeiro deste ano. Mas as perseguições e ameaças aconteceram no ano de 2021. Conforme a denúncia, réu e vítima se relacionaram por sete anos. Mas episódios de violência levou à separação e a mulher saiu da casa em que moravam.
O acusado tentou voltar com a mulher, mas ela resolveu pedir medidas protetivas contra ele. Mas mesmo assim, ele as desobedeceu diversas vezes, segundo a denúncia.
A partir da recusa da mulher, a investigação descobriu que o homem passou a invadir as redes sociais e e-mail da ex-companheira. Para stalkear a mulher, passou a criar contas falsas para fazer amizade com ela em aplicativos.
Foi por meio da internet que ele enviou fotos e vídeos que mostravam relações sexuais entre os dois e ameaçou publicar o conteúdo íntimo nas redes. Com a ameaça, a vítima procurou a Polícia Civil.
Sobre as filmagens, consta no processo que ela relatou que nunca percebeu que ele fazia as filmagens enquanto estavam juntos, ou seja, foram gravadas sem sua permissão.
Durante a investigação do caso, segundo o TJ, a Justiça determinou que fosse feita busca e apreensão do computador e celular do réu. O homem também confessou os atos em depoimento. Na sentença, foi considerado o crime de stalking, previsto em lei e que é a conduta de perseguir, de modo obsessivo, outra pessoa para ‘causar transtorno à vítima, seja físico ou psicológico’, informou o Tribunal.
As provas identificadas nos aparelhos ajudaram na condenação. A sentença é do juiz Alan Ide Ribeiro e foi publicada na segunda-feira (20).
“Restou demonstrado pelas declarações harmônicas da vítima em todas as fases em que foi ouvida, que o acusado, mediante mensagens via WhatsApp, a constrangeu, mediante grave ameaça, de postar fotos e vídeos íntimos dela nas redes sociais, caso não reatasse o relacionamento com ele, chegando até a enviar uma foto íntima dela na conversa para comprovar que ele tinha os arquivos salvos”, disse o magistrado em trecho da sentença.
O réu foi condenado a uma de pena total de dois anos e três meses de prisão, 405 dias-multa, pelo crime de perseguição, e mais 6 meses e 11 dias de detenção pelo crime de constrangimento ilegal feito à vítima. A multa de cerca de R$ 14 mil é com base no salário mínimo vigente no ano de 2021, quando aconteceram os crimes.
O réu poderá recorrer em liberdade, mas após o prazo de recurso, deverá cumprir a pena em regime aberto, ou seja, pode passar o dia fora do presídio, mas deve retornar para dormir.


