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Atividade Parlamentar

Governador sanciona lei de Olyntho que beneficia PCDs tocantinenses

admin
Ultima atualização: 30/05/2024 às 07:02
Por admin
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2 leitura mínima
governador-sanciona-lei-de-olyntho-que-beneficia-pcds-tocantinenses
 
Lei nº 4.426/2024, de autoria do deputado Olyntho, amplia benefício fiscal em carro novo para PCDs

Lei nº 4.426/2024, de autoria do deputado Olyntho, amplia benefício fiscal em carro novo para PCDs

Isis Oliveira/Dicom Aleto / HD

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou nesta quarta-feira, 29, a Lei nº 4.426/2024, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que amplia o benefício fiscal concedido à pessoa com deficiência para a compra de automóvel com isenção parcial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores no Tocantins. A norma aumenta, de R$ 70 mil para R$ 120 mil, o valor máximo do veículo para a isenção do IPVA previsto no Código Tributário estadual, permitindo que PcDs possam adquirir carros que ofereçam mais conforto e atendam às suas necessidades.

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Olyntho comemorou a sanção da lei. “Cumprimento, com alegria, o governador Wanderlei Barbosa que, em uma demonstração de sensibilidade à causa das pessoas com deficiência, sancionou este importante diploma legal, assegurando aos tocantinenses com deficiência física, visual, auditiva, mental, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), um direito que já está previsto na legislação, mas que, por conta dos sucessivos reajustes no preço dos automóveis nos últimos anos, não vinha sendo concretizado”, declarou. 

“Hoje, é praticamente impossível encontrar um carro novo por R$ 70 mil e este, até antes da aprovação da nossa lei, era o valor limite adotado pelo Tocantins para a concessão da isenção parcial do IPVA para PCDs.  Com a nova regra, nós, assim como fizeram outros estados, adequamos o benefício à realidade atual, garantindo que as pessoas com deficiência dos 139 municípios tocantinenses possam comprar um automóvel melhor, de até R$ 120 mil, pagando o imposto apenas sobre o que ultrapassar o teto de R$ 70 mil”, completou o parlamentar. 

A íntegra da Lei nº 4.426/24 pode ser conferida na página 5 da edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE) por meio do seguinte link: https://doe.to.gov.br/diario/5178/download .

 
 
 

admin 30/05/2024 30/05/2024
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