A pena para a mulher pode ser de seis a vinte anos de prisão. Para estupradores, o tempo de detenção máximo é de dez anos.
A lei brasileira permite o aborto em três casos: gestação após estupro, risco de morte para a mãe e fetos anencefálicos. Não há restrição de tempo para o procedimento.
Caso seja aprovado, projeto agrava casos de gravidez de meninas de até 14 anos e revitima vítimas de estupro, disse a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Seja por desinformação sobre direitos e como acessá-los, exigências desnecessárias, como boletim de ocorrência ou autorização judicial; ou pela escassez de serviços de referência e profissionais capacitados, o Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica.
Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, em nota