Os encontros conjugais privados dependem de um cronograma e da preparação do ambiente adequado pela unidade prisional, ocorrendo preferencialmente uma vez por mês.
O local de acesso privado deve ser higienizado. Deve ter preservativos (masculinos e femininos) e material de educação sexual. Em caso de suspeita de violência durante a visita íntima, a vítima deve ter à disposição a atenção de uma equipe multidisciplinar. “A proibição ou suspensão da regalia de visita conjugal observará ato motivado da autoridade responsável pela unidade prisional (…) e integrará o prontuário da pessoa presa”, informa ainda a resolução.
‘Recompensa’ ao bom comportamento
A visita conjugal ou íntima busca “atender o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e facilitar a manutenção do convívio familiar”. É vista como recompensa ao bom comportamento do condenado, segundo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
A visita conjugal é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso.
Trecho da resolução do Depen
O então presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, juiz Márcio Schiefler Fontes, afirmou na época da revisão da resolução que o tema da visita conjugal é dos mais angustiantes no âmbito da política penitenciária brasileira e necessitava de atualização. “A resolução visa a enquadrar o regramento administrativo à letra da lei e aos padrões internacionais em vigor, reforçando o papel das autoridades prisionais, sempre sujeitas à fiscalização dos órgãos de execução penal”, afirmou Fontes.


