De acordo com ela, nessa região, esse tipo de situação, com extração de madeira envolvendo migrantes argentinos, é comum. Empregadores vão buscá-los do outro lado da fronteira, depois os colocam em situações degradantes.
O trabalhador há mais tempo na propriedade estava no serviço desde o mês de maio. Ele teve a passagem para o Brasil descontada da remuneração, o que é proibido por lei. O empregador deve garantir o custeio da vinda e do retorno caso a contratação ocorra fora do local do serviço.
Estavam em situação de completa informalidade, sem autorização para trabalho, nem carteira assinada. A fiscalização caracterizou condições degradantes de trabalho, um dos elementos que, de acordo com o artigo 149 do Código Penal, configuram a escravidão contemporânea no país (ver abaixo).
“Um dos trabalhadores estava em um anexo improvisado de um galpão, sem porta, piso bem rústico, muitas frestas, sem banheiro e com goteiras que deixavam passar a chuva. A equipe de fiscalização quase congelou no local, imagine dormir por lá”, afirmou a procuradora do Ministério Público do Trabalho Franciele D’Ambros, que participou da operação.
Outros três estavam alojados em uma casa abandonada. Não havia água, o que obrigava os trabalhadores a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato e pedirem água para beber.
Também não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual, nem treinamento para operar a motosserra.


