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Condenada deve cumprir a pena em regime fechado e a decisão ainda cabe recurso. O crime aconteceu em abril do ano passado, em Aliança do Tocantins.
Fórum de gurupi — Foto: TJ/Reprodução
“O crime foi praticado por motivo torpe, em razão de vingança, visto que o esposo da acusada estava tendo um caso extraconjugal com a vítima [filha]. O crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta não esperava o ataque por parte da acusada”.
O g1 solicitou um posicionamento à Defensoria Pública, que faz a defesa de Silvilandia, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.
A decisão foi assinada na tarde desta quinta-feira (6) pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Gurupi. Ele estabeleceu uma indenização à família de Rosângela no valor de R$ 50 mil e indenização à filha de R$ 25 mil.
Silvilandia está presa desde abril de 2024. Na decisão, o juiz manteve a prisão preventiva e a ré deve cumprir a pena em regime fechado.
Após o crime, Silvilandia fugiu do local, mas os policiais militares a encontraram no portão de casa. No dia ela foi presa e afirmou que jogou fora a arma branca utilizada no homicídio.
Os militares encontraram uma faca quebrada próximo ao local do crime. A arma branca foi recolhida e apresentada na delegacia junto com a suspeita.