![](https://portalgilbertosilva.com.br/wp-content/uploads/2024/11/ANUNCIE-AQUI-2.jpg)
![Projeto altera artigo 58 do Regimento Interno da Aleto Projeto altera artigo 58 do Regimento Interno da Aleto](https://www.al.to.leg.br/imagens/mini/1130x755/7865c8827c79bb898df70acffc99b608.jpg)
Projeto altera artigo 58 do Regimento Interno da Aleto
Isis Oliveira / HD
A partir de agora, o presidente e vice-presidente das Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), só podem ser reeleitos ou reconduzidos para o mesmo cargo uma única vez em eleição subsequente, independente da legislatura.
Essa prerrogativa foi validada com a aprovação, em dois turnos de discussão e votação, do Projeto de Resolução nº 01/2025, da Mesa Diretora da Aleto, durante sessões realizadas na noite desta terça-feira, 11.
Considerando o caráter de urgência, o presidente Amélio Cayres (Republicanos), anunciou a promulgação do PR, logo após sua aprovação em Plenário, estabelecendo a validade do mesmo na data de publicação no Diário Oficial da Aleto.
Alteração
A propositura altera o artigo 58 do Regimento Interno da Casa, que disciplina sobre a direção e mandato das Comissões Permanentes.
Anteriormente, só era permitido às Comissões “um presidente e um vice-presidente, eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição, na mesma Legislatura”.
Jurisprudência
Segundo o presidente, essa alteração no Regimento Interno da Casa segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento no sentido de permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, na mesma legislatura ou na seguinte.
“Assim, também deve ser permitido a reeleição desses cargos, pois as normativas das Comissões são similares às das Mesa Diretora e às deliberações das matérias em Plenário”, justifica Cayres.