Gravação interrompida por agentes é “ponto sensível” entre as diretrizes. Para o diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, a portaria lançada pelo Ministério da Justiça é “ampla”. Ele diz que “um modelo que seguisse a gravação ininterrupta poderia ter sido mais enaltecido”.
Há indícios de que policiais não acionam câmeras em momentos importantes, segundo a diretora-executiva do FBSP. “Muitas imagens importantes de São Paulo, no âmbito da Operação Escudo, foram obtidas com base em vídeos de rotina. Só foi possível chegar aos PMs denunciados em duas ocasiões pelo MP graças aos vídeos de rotina”, afirma Samira.
Sampaio afirmou que deve haver uma cobrança da sociedade em relação ao governo federal. “Se houver um movimento nacional ou de outras polícias para se aproveitar de brechas das normas, sem a gravação ininterrupta, estaremos vigilantes”, afirmou.
Havia uma expectativa de que o governo federal fosse um pouco mais ousado e criasse uma diretriz recomendando a gravação ininterrupta.
Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Desligamento para momentos de privacidade, diz ministério
Na divulgação da portaria, Lewandowski chamou a atenção para o artigo 10, que prevê três modalidades de gravações. A primeira é por acionamento automático; a segunda, por acionamento remoto (por meio do sistema ou da autoridade competente); e a terceira, por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança. “As três modalidades poderão ser usadas exclusivamente ou combinadas”, disse.