O morador apresentou laudos médicos informando que possui o quadro clínico desde a infância e afirmou ter notado melhora dos sintomas após o uso de canabidiol, substância química derivada da cannabis. Com base nos indicativos de melhora, ele pediu autorização para importar sementes de maconha e cultivar mudas da planta dentro de casa, fazendo a própria extração do óleo de canabidiol.
Após analisar os laudos apresentados, a juíza Célia Regina Bernardes pediu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) que foi favorável ao pedido do morador. A magistrada autorizou a importação e cultivo artesanal de até 145 sementes por ano.
Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para impedir que ele seja preso ou tenha as plantas apreendidas.
“Concedo a ordem de habeas corpus em favor deste morador com expedição de salvo conduto para que os agentes policiais e todas as esferas de poder se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente e fiquem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o seu tratamento medicinal à base de princípios ativos contidos no extrato de cannabis”, diz a decisão.
Polícias divergem da decisão
Antes de emitir a decisão, a juíza pediu posicionamento das forças policiais, que apresentaram opiniões contrárias à autorização.
- A Polícia Civil considerou que o desenvolvimento das sementes por moradores em casa é difícil de fiscalizar e controlar a possível circulação das mudas.
- Já a Polícia Federal escreveu um documento de algumas páginas informando ser contra a liberação, porque o cultivo poderia tomar uma proporção muito maior. E também afirmou que seria difícil controlar o plantio.
- A Polícia Militar se posicionou apenas informando para a Justiça Federal que morador em questão não tem antecedentes criminais.
Morador de Palmas recebe autorização da Justiça para cultivo de maconha com fins medicinais — Foto: Abrace/Divulgação
A liberação com base em ações judiciais é a única forma de se produzir a maconha legalmente, uma vez que não há regulamentações desse tipo no Brasil.
Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.
Em âmbito estadual, já existem leis autorizando a distribuição de medicamentos à base da planta cannabis sativa no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.