Norma surgiu de projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados
18/06/2024 – 12:02
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Plano deverá assegurar atendimento humanizado à mulher vítima de agressão
Entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a criação, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Medidas
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos – com atualização obrigatória a cada dois anos –, deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:
- disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
- expansão das delegacias de atendimento à mulher;
- ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
- monitoramento eletrônico do agressor;
- reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor; e
- disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Projeto de lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 501/19, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde aprovado em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.
Na Câmara, o texto contou com pareceres favoráveis, em diferentes comissões, dos deputados Delegada Katarina (PSD-SE), Subtenente Gonzaga (PSD-MG), Áurea Carolina (Psol-MG) e Erika Kokay (PT-DF).
Dados
A Lei 14.899/24 também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazenará informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.
Além disso, o texto estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
Ainda de acordo com a norma, a operação deverá ser compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).
Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado