01/08/2024 – 14:03
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda, a autora da proposta
O Projeto de Lei 2525/24 institui um protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece prazos para fazer exame de corpo de delito, administrar coquetéis profiláticos e realizar audiência de custódia e outras medidas de atendimento à vítima.
A autora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), explica que o objetivo é garantir um atendimento rápido e adequado à vítima, e preservar provas.
“Ao estabelecer prazos claros para a realização de exames de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos e a realização de audiência de custódia, pretende-se aumentar a eficácia da resposta estatal a esse crime e assegurar que as vítimas recebam o apoio necessário de forma rápida e eficiente”, afirma a deputada.
Exame de corpo delito
De acordo com o texto, quando as autoridades policiais forem informadas sobre a ocorrência de estupro, deverão obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o Ministério Público sobre o crime.
A vítima deverá ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do crime.
O exame deverá incluir a coleta de material biológico para posterior análise e comparação genética, mesmo quando o autor do crime for desconhecido.
A polícia deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Atendimento médico e psicológico
Pelo projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Deverá ser fornecida também a pílula do dia seguinte para prevenir uma possível gravidez, caso a vítima consinta.
A vítima também deverá ser informada sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de receber atendimento psicológico, médico e de assistência social.
Audiência de custódia
Com a confirmação da autoria, o suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.
Deverá ser garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.
Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento à vítima de estupro deverão receber treinamento específico para garantir um atendimento humanizado e eficiente.
Penalidades
Caso o descumprimento do protocolo configure omissão ou negligência que resulte em prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, o agente público poderá responder criminal e administrativamente.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein