Direito e Justiça

Órgão vai administrar o uso dos honorários advocatícios recebidos pelos defensores públicos da União nos processos judiciais

01/08/2024 – 11:32  

Pedro França/Agência Senado

Prédio com um letreiro onde se lê: defensoria pública

A defensoria atende quem não pode pagar advogado em questões relacionadas à União

A Lei 14.941/24, publicada nesta quarta-feira (31), cria um conselho curador para garantir a correta utilização dos recursos arrecadados pelo Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU).

O conselho curador ficará encarregado de aprovar e firmar convênios e contratos relacionados ao uso correto desses recursos.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3038/21, de autoria da própria DPU. O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR). No Senado, a proposta foi aprovada neste ano.

O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é composto de pagamentos de honorários realizados pela parte perdedora em processos judiciais, conhecidos como verbas de sucumbência, inclusive as devidas por órgãos públicos. Também recebe doações de verbas privadas e transferências de outros fundos privados.

Integrantes

Com sede em Brasília, o conselho curador será formado pelo defensor público-geral federal, pelo subdefensor público-geral federal, pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União, e por três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Da Agência Senado – ND

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