A sentença foi publicada pela 1ª Vara Cível de Taguatinga na terça-feira (30), após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O número de vagas caiu de 11 para nove parlamentares, mas ainda cabe recurso.
O presidente da Câmara de Taguatinga, vereador José Aires (PSC), conhecido com Zé Dolinha, informou que a mesa diretora vai atender a decisão e marcou uma sessão extraordinária para hoje, dia 1º de agosto, para apresentar a matéria de adequação à Constituição Federal. (Veja nota completa abaixo)
Segundo o Ministério Público, a ação foi motivada pelos dados do último Censo do IBGE, realizado em 2022, que indicou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga. No censo anterior, feito em 2010, a cidade aparecia com 15.051 moradores.
Com a diminuição da população, a cidade passa a se enquadrar na previsão constitucional de que municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores.
Mesmo após a realização do Censo de 2022, segundo o MPE, a Lei Orgânica do município de Taguatinga ainda previa 11 vereadores. Inicialmente, o MPE buscou uma resolução administrativa para a correção do número de vereadores, mas sem sucesso.
“Então ingressou com a ACP, solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica do município que previam um número superior ao permitido”, informou o MPE.
Com a decisão, o legislativo municipal tem um prazo de três dias para realizar a adequação do número de vereadores de acordo com o Censo de 2022 e informar o Tribunal Regional Eleitoral.
A sentença também determinou a suspensão dos trechos da lei orgânica que preveem mais de nove vereadores. Caso a Câmara Municipal não cumpra a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$5 mil a ser paga pela mesa diretora.
O que diz o presidente da Câmara
Dias atrás o Ministério Público Estadual, atrás do seu promotor de justiça, encaminhou diligência a Câmara Municipal, solicitação informações sobre tramitação de matérias acerca de mudanças no número de vagas de vereadores, alegando instruir um inquérito existe na promotoria local, que tratava da suposta inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica municipal.
A Câmara respondeu a diligência, informando que o referido artigo diz respeito a eleição passada que não vislumbrava vício de inconstitucionalidade até o presente momento, mas que mesmo assim iria usar do instrumento possível de sanar tal dúvida, apresentado emenda à Lei Orgânica no sentido de adequar a Constituição Federal.
Assim foi feito obedecendo os critérios do nosso Regimento Interno. Houve as sessões, mas não obtive quórum para a deliberação da matéria em tela. Posteriormente o Ministério Público moveu ação civil pública, “pedindo antecipação de tutela, alegando inconstitucionalidade de dispositivo da lei orgânica municipal”.
Em seguida o juiz da liminar parcial, suspendendo o referido dispositivo que julga ” Inconstitucional”. Determinou a câmara a cumprir a decisão, dando prazo de 3 dias para adequar o número de vagas para o poder legislativo para vigorar nas próximas eleições e dando prazo de 30 dias para a contestação da ação.
A mesa diretora da câmara já providenciou, o atendimento a decisão do juízo, marcando uma sessão extraordinária para hoje, dia primeiro, apresentar a aludida matéria de adequação à Constituição Federal, ao plenário que tem soberania para tal, conforme o estabelecido na ordem judicia, obedecendo o regimento interno da casa.