Trabalho, Previdência e Assistência

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador; a Câmara analisa a proposta

05/09/2024 – 10:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Antonio Carlos Rodrigues fala ao microfone

Antonio Carlos Rodrigues, o autor do projeto

O Projeto de Lei 2320/24 determina que o custeio do vale-transporte caberá apenas o empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei do Vale-Transporte atualmente em vigor.

“Além de alinhada com práticas de responsabilidade social e sustentabilidade das empresas, essa medida resultará em uma redução nos gastos dos trabalhadores”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador. A lei prevê que o empregador antecipe ajuda de custo, para utilização do transporte coletivo, equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM

Edição – Natalia Doederlein

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