Homicídio foi na madrugada de 29 de dezembro de 2023 — Foto: Reprodução/ rede social
A Defensoria Pública do Estado atuou em defesa dos réus, mas informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. (Veja nota na íntegra no fim da reportagem)
Luis Carlos terá que cumprir uma pena de 29 anos, dois meses e sete dias em regime fechado. Ele está preso desde o dia 8 de janeiro deste ano. Já Marques Dhones, preso em 2 de fevereiro, recebeu uma pena de 46 anos, dois meses e 28 dias também em regime fechado.
Marques também respondeu por participação em organização criminosa, posse ilegal de arma de fogo e receptação.
Os réus foram condenados por homicídio qualificado praticado por meio torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum, além da tentativa de homicídio contra os três passageiros que haviam solicitado a corrida do motorista morto.
A sentença ainda determina o pagamento de uma indenização à família de Juscelino e das outras vítimas. O valor é de R$ 5 mil a cada uma das famílias.
Motorista de aplicativo foi morto durante corrida na madrugada — Foto: Arquivo Pessoal
Segundo a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, uma mulher estava em um bar da cidade e junto com outras duas pessoas, acionou um motorista por meio de aplicativo para irem para a casa dela.
Os acusados estariam no local observando as vítimas, que teriam envolvimento grupos criminosos. Quando as vítimas saíram do bar, os condenados acompanharam o carro. Na Av. C eles pararam ao lado e abriram fogo. Juscelino morreu no local a mulher foi ferida na perna.
A perícia constatou pelo menos 14 perfurações no carro e quatro tiros atingiram Juscelino.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas ou resultado de júris de seus assistidos. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.