O caso da arara foi registrado na quadra 106 Sul, mas são vários os exemplos de fios partidos ou emaranhados por toda a cidade. O florista Carlos Eurípides de Moura diz que toma cuidado sempre quando tem que andar pelo local.
“Evito passar perto, porque não sei se está passando corrente de energia e é uma corrente de alta tensão, então é muito perigoso”, explicou o homem.
A arara recebeu cuidado dos moradores e depois foi devolvida à natureza.
Arara-canindé que ficou presa nos fios de um poste em Palmas — Foto: Reprodução/Tv Anhanguera
Em nota a Energisa disse que os fios em que o animal ficou preso são empresas de internet. A concessionária ainda disse foi enviado uma equipe ao local para identificar as empresas responsáveis e e que todas elas foram notificadas(veja nota completa também abaixo).
Questionada sobre a responsabilidades das empresas de internet sobre os fios que causaram o acidente com o animal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por fiscalizar as empresas de internet disse que quaisquer demandas relacionadas ao cabeamento aéreo e postes é de responsabilidade da empresa de energia no primeiro momento (veja nota completa abaixo).
O advogado Gustavo Santos explica que os problemas com os cabos de energia e internet podem ser denunciados às agências reguladoras e até para Polícia Militar.
“Se um acidente já tiver acontecido, ele [morador] pode ingressar com uma demanda judicial para cobrar a responsabilidade [da concessionária] que vai de acordo com o dano causado. Agora, em uma situação onde o dano ainda não aconteceu e o consumidor está vendo que pode causar um dando, pode denunciar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Se for um fio de empresas de internet pode ser denunciado a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e se for uma situação de risco à vida, pode denunciar até mesmo para a Polícia Militar”, explicou o advogado.
Emaranhados de fios nos postes preocupam moradores de Palmas
Fios em que a Arara ficou presa em um poste em Palmas — Foto: Reprodução/Tv Anhanguera
Uma solução mais segura para evitar problemas é a fiação subterrânea, que é pouco utilizada no paísdevido ao alto custo. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, essa opção é usada em apenas 1% do sistema de energia no Brasil, mas é comum em cidades como Buenos Aires, Londres, Nova Iorque e Paris.
Paulo Cézar Pereira é síndico de um condomínio em Palmas que adotou o sistema de fios subterrâneos e garante que as vantagens são muitas.
“A fiação não está sujeita as intemperes do tempo como chuvas, raios e ventos e outros motivos como quedas de árvores e acidentes de trânsito. Ela é bem mais segura nesse aspecto” disse.
Íntegra da nota da Energisa
A partir das imagens enviadas tanto sobre o caso na quadra 106 Sul e na 404 Sul, a Energisa fez uma análise técnica e constatou que se trata de rede de telecomunicações (internet e/ou telefonia), que é de responsabilidade das empresas prestadoras desse tipo de serviço. Na manhã desta sexta-feira, 18, a Concessionária enviará equipes técnicas à campo para verificar cada caso, identificar as empresas de telecomunicações responsáveis, para que possam ser acionadas para as devidas correções em tempo hábil. Caso o prazo não seja cumprido, por segurança, a Energisa realizará a remoção emergencial dos cabos.
A Energisa cumpre o disposto na legislação vigente e segue às normas do setor elétrico, que determina que a distribuidora de energia a compartilhar a infraestrutura dos postes com as empresas de telecomunicações, mediante contrato. À Energisa cabe a disponibilização dos postes. Já para as empresas de telefonia, internet e TV a cabo, que utilizam as estruturas, fica a responsabilidade pela instalação correta e dentro dos padrões e pela manutenção de suas próprias redes (cabeamento).
No que se refere às empresas regulares, a Energisa as notifica quando identifica situações fora do padrão (sob pena de remoção dos cabos inadequados) e mantém o diálogo constante, de modo a avançar no ordenamento da fiação em todo estado.
Íntegra da nota da Anatel
No que tange aos fios de telefonia ou cabos de internet, a Legislação vigente estabelece o direito de as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Cabe às Distribuidoras de Energia Elétrica detalhar as regras de utilização dessa infraestrutura e zelar pela boa gestão e conformidade na ocupação dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades, sem prejuízo de eventual direito de regresso, conforme art. 11 da Lei n. 13.116/2015:
Art. 11. Sem prejuízo de eventual direito de regresso, a responsabilidade pela conformidade técnica da infraestrutura de redes de telecomunicações será da detentora daquela infraestrutura.
As Prestadoras de telecomunicação devem, portanto, observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta.
Em caso de não conformidades apuradas na conduta de qualquer um dos agentes (prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica), estes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os respectivos órgãos reguladores (Anatel e ANEEL), podendo ainda ser acionada a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras.
Assim, quaisquer demandas relacionadas ao cabeamento aéreo e/ou postes (aspectos estéticos/visuais e/ou distanciamento de fios, seja em relação ao solo ou em relação à rede de energia elétrica) e demais correlatos de rede externa de serviços de telecomunicações instalados compartilhando redes de distribuição de energia elétrica são de responsabilidade primária das Distribuidoras de energia elétrica.
A Anatel atuará nos casos de eventuais interrupções dos serviços de telecomunicações, decorrentes ou não de falhas nas redes de telecomunicações das prestadoras – rede externa, por exemplo – e que, por conseguinte, afetem a qualidade dos serviços, isto é, os indicadores previstos na regulamentação vigente.
*Arthur Girão é integrante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Patricio Reis.