Welerson da Silva Monteiro foi condenado a 18 anos e sete meses de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, mediante emboscada e à traição. Ele estava preso preventivamente e seguirá no regime fechado.
Francisca da Silva Batista, apontada como mandante, foi condenada por homicídio com as mesmas qualificadoras, e por furto qualificado. A pena dela foi de 19 anos de reclusão pelo assassinato e dois anos e oito meses pelo furto. Ela estava em prisão domiciliar, mas teve a execução de sua pena decretada de imediato e foi presa no plenário do júri, devendo ficar no regime fechado.
Lara Eduarda Batista da Cruz, filha de Francisca, foi absolvida de todas as acusações. Os jurados entenderam que ela não tinha consciência da trama armada pela mãe e pelo executor e dirigiu o carro até o local do crime sem saber o que iria acontecer. O Ministério Público não informou se pretende recorrer da absolvição.
O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado nesta terça-feira (29), na 1ª Vara Criminal de Araguaína. A sentença com as penas foi feita pelo juiz Carlos Roberto de Souza Dutra.
O advogado Fabrício Fernandes de Oliveira, que a faz a defesa de Francisca da Silva Batista informou que vai está analisando o processo, e em breve decidirá pela interposição ou não do recurso. (Veja a nota completa abaixo)
Fabrício também é responsável pela defesa de Lara Eduarda e disse que ela foi liberada da prisão, onde passou mais de um ano, após expedição do alvará de soltura.
A defesa de Welerson da Silva é feita pela Defensoria Pública, que informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas e que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. (Veja nota completa abaixo)
No dia do assassinato, testemunhas contaram à Polícia Militar que o homem chegou fazendo ameaças e exigindo a bolsa de Ana Zilda. Só que a mulher não teria atendido imediatamente. Em seguida, o criminoso passou a agredi-la na cabeça.
O primo da vítima Edmilson Lopes dos Santos contou ao g1 que Ana Zilda falava com a tia ao telefone quando foi abordada. A investigação apontou que o motivo para o assassinato de Ana Zilda seria o sentimento de ciúmes que Francisca da Silva Batista, suposta mandante do crime, teria contra a vítima.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPTO), Francisca se uniu à filha Lara Eduarda e juntas convenceram Welerson a matar Ana Zilda sob o pretexto de um suposto processo.
Elas teriam contado ao homem que a vítima testemunharia em um processo que causaria a perda da guarda da filha mais nova de Francisca. Conforme a denúncia, Welerson gosta muito da menina e por isso aceitou cometer o homicídio.
Na realidade, Francisca teria o sentimento de ciúmes por causa de um envolvimento amoroso de seu ex-companheiro com a vítima, segundo o documento denúncia do Ministério Público na época.
Após ser espancada, Ana Zilda ficou internada no Hospital Regional de Araguaína, mas a morte encefálica foi confirmada no dia 12 de outubro de 2023. A investigação conseguiu chegar aos suspeitos com ajuda de imagens feitas por câmeras de segurança que ficam próximas ao local.
Defesa de Welerson da Silva Monteiro
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas.
Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, nos casos em que não há contratação da advocacia privada, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório, na forma da lei.
Defesa de Francisca da Silva Batista e Lara Eduarda
Na última terça-feira (29), durante a sessão do Tribunal do Júri realizado em Araguaína – TO, a banca de Advogados composta por Dr. Fabricio Fernandes, Dr. Daniel Bispo e Dra. Kamilla Sousa, patrocinou a defesa das Acusadas Francisca da Silva Batista e Lara Eduarda Batista Cruz.
Diante das provas contidas nos autos da ação penal, a defesa sustentou a tese de desclassificação do crime de homicídio qualificado para o delito de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do Código Penal), em relação à Ré Francisca Batista.
Quanto à Acusada Lara Eduarda, a defesa insistiu na absolvição por negativa de autoria. Após os debates, o conselho de sentença decidiu absolver Lara Eduarda de todas as acusações, acolhendo os argumentos da defesa.
No entanto, divergiu quanto ao entendimento em relação à Francisca Batista, condenando-a nas penas dos delitos contidos na denúncia.
A sentença foi publicada na noite de terça-feira, às 22h29min. Os Advogados escalarem que no momento estão analisando o processo, e em breve decidirão pela interposição ou não do recurso apropriado.
A acusada Lara Eduarda está presa há 01 e 12 dias e ainda ontem foi posta em liberdade com a expedição do Alvará de soltura.