O réu foi denunciado no ano de 2022. Conforme a sentença, que saiu por volta das 17h desta sexta-feira (8), o juízo determinou a expedição do mandado de prisão para início do cumprimento da pena.
Em nota, a defesa do réu informou que fez o trabalho técnico em tribuna e que, nesse momento, analisa se vai propor eventual recurso contra a sentença.
Conforme denúncia do Ministério Público, após matar a vítima com um objeto cortante, Manoel usou o celular de Rosilene e conversou com parentes tentando se passar pela vítima em conversas, para fazer com que acreditarem que ela ainda estiva viva.
Os jurados concluíram que o crime foi praticado em situação de violência doméstica, já que o casal tinha um relacionamento amoroso e foi praticado com recurso que impossibilitou sua defesa. O júri ainda reconheceu que ele foi autor da fraude processual ao enviar as mensagens no lugar da mulher assassinada.
Ao todo, Manoel terá que cumprir uma pena de 17 anos, sete meses e quinze dias de reclusão e pagamento de 20 dias-multa e não houve detração da pena. Além disso, o juiz fixou multa de mais de R$ 100 mil à família da vítima, que passou pelo trauma de nunca encontrar o corpo.
“Considerando a angústia provocada pelo desaparecimento da vítima até que se concluísse pelo seu assassinato, as falsas mensagens enviadas à família e que eles foram privados de realizar um enterro digno para ela, não sabendo até os dias de hoje onde se encontra o corpo dela, fixo o valor de indenização devido pelo sentenciado aos herdeiros da vítima a título de danos morais em R$100.000,00 (cem mil reais)”, destacou o juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, que presidiu a sessão.