Lei nº 4.589 está publicada no Diário Oficial do Estado. Texto prevê progressões horizontais, verticais e avaliação periódica.
Fiscais do Detran agora são agentes de trânsito — Foto: Divulgação/Fiscalização Detran-TO
Os servidores que fazem parte do quadro de agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) agora possuem um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). As regras, instituídas pela Lei nº 4.589, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (29).
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 6 de novembro e entre as mudanças está a definição do nome do cargo, que de fiscal passou a agente de trânsito.
No plano de carreira, o cargo de agente de trânsito terá progressões horizontal, com referência de A a H, e vertical, com padrão de I a VII. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais.
O vencimento do cargo – o salário- vai começar em R$ 2.904,48 em início de carreira e poderá chegar a R$ 7.644,19 após as etapas de progressão, se cumpridas condições determinadas na lei.
As evoluções tanto horizontal como vertical vão depender de especificações como cumprimento do interstício de 36 meses de efetivo exercício no cargo, média superior a 70% em três avaliação periódica recentes (que também está prevista no PCCR), entre outras determinações.
A lei ainda prevê qualificação funcional dos servidores públicos, que vai resultar de ações de ensino e aprendizagem e a estabelecer a possibilidade de evolução funcional vertical, mediante cursos de treinamento inicial, natureza técnica e capacitação para desenvolvimento dos trabalhos, conforme as progressões.
Dentro do Detran, a lei prevê o quantitativo de 99 vagas para agentes de trânsito. Entre as atribuições estão atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis em razão das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); realizar patrulhamento viário, no âmbito de suas competências; e desempenhar tarefas nas Circunscrições Regionais de Trânsito, conforme determina o CTB, respeitados os regulamentos do serviço.