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No Tocantins

MPTO e MPF orientam forças de segurança sobre atuação de agentes nas eleições de 2026

MPTO
Ultima atualização: 02/09/2026 às 01:08
Por MPTO
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MPTO e MPF orientam forças de segurança sobre atuação de agentes nas eleições de 2026
 

GT Eleitoral

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01/09/2026

Recomendação proíbe atuação de agentes como seguranças ou escoltas de candidatos e estabelece regras sobre candidaturas, propaganda eleitoral e uso da estrutura pública [Foto: Ilustração – Dicom MPTO] Policiais e outros agentes de segurança pública não podem prestar serviços particulares de segurança ou escolta para candidatos, partidos ou comitês eleitorais, mesmo durante folgas ou licenças. A orientação integra recomendação conjunta do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e do Ministério Público Federal (MPF) para preservar a neutralidade das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026. 

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O documento é direcionado aos comandos e chefias da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Guarda Metropolitana de Palmas. Além da prestação de serviços particulares, a recomendação estabelece orientações sobre candidaturas de militares, manifestações político-partidárias, propaganda eleitoral e uso de bens e estruturas públicas durante o período eleitoral.

A recomendação foi elaborada conjuntamente pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, pelo Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ambos do MPTO.

A íntegra das orientações pode ser consultada no arquivo neste link ou no arquivo em anexo.  

Regras para militares

A recomendação esclarece as regras para policiais e bombeiros militares que pretendem disputar cargos eletivos. 

Segundo o documento, aqueles com menos de dez anos de serviço que desejarem se candidatar deverão se afastar das atividades, a partir da apresentação do pedido de registro da candidatura. Nesse caso, o desligamento é definitivo, mesmo que a candidatura seja indeferida ou o militar não seja eleito. 

Para os militares com mais de dez anos de serviço o afastamento pode ser temporário,  a partir do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

O documento também reforça que os agentes da ativa estão impedidos de participar de atos e manifestações públicas com viés político-partidário, mesmo fora do horário de expediente.

Uso da estrutura pública

O texto também foca na proibição de propagandas eleitorais em locais restritos aos agentes. Fica impedida a realização de campanha, distribuição de material ou exposição de propostas dentro de quartéis, delegacias, unidades prisionais e instalações da Guarda Metropolitana. A fixação de adesivos e cartazes em viaturas oficiais também é vedada, assim como o uso de carros de som a menos de duzentos metros de estabelecimentos militares. 

O documento aborda ainda o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Conteúdos produzidos ou manipulados com IA devem ser identificados conforme as regras eleitorais, sendo proibida a divulgação de material falso que atribua a integrantes das forças de segurança apoio ou oposição a candidaturas, partidos, federações ou coligações. 

Segurança privada proibida

Um dos principais pontos do documento trata da atuação particular de integrantes das forças de segurança durante a campanha. Os promotores de Justiça e o procurador ressaltam que é proibido aos policiais, bombeiros, agentes penais e guardas metropolitanos atuarem como seguranças pessoais, motoristas, vigilantes ou escoltas de candidatos, partidos ou comitês de campanha. 

Essa restrição vale mesmo nos dias de folga, férias ou fora do horário de expediente. A medida visa impedir que a posição, o armamento e o treinamento custeados pelo Estado sejam explorados para beneficiar campanhas eleitorais ou causar intimidação aos eleitores.

O documento ressalta que a atuação de agentes como segurança, escolta ou condutor em atos de campanha pode produzir efeito de intimidação ou conferir prestígio diante de eleitores e adversários, especialmente em municípios menores. Dependendo das circunstâncias, a utilização da função pública para beneficiar uma candidatura pode configurar abuso de poder político ou de autoridade.

Quando uma campanha necessitar de segurança privada, a contratação deverá ser feita por meio de empresa especializada e autorizada pela Polícia Federal. Os gastos também deverão ser declarados na prestação de contas eleitoral.

Punições e consequências

Além dessas restrições, o documento alerta para as condutas proibidas aos servidores públicos em geral, como o uso de materiais e funcionários públicos para campanhas e a transferência, punição ou demissão de servidores nos três meses que antecedem as eleições. Os comandantes das forças de segurança foram orientados a não autorizar folgas ou trocas de plantão que tenham como objetivo facilitar o trabalho irregular de agentes em campanhas políticas. Caso tomem conhecimento de infrações, os chefes devem abrir processos disciplinares internos e comunicar os fatos imediatamente aos órgãos de fiscalização competentes.

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MPTO 02/09/2026 02/09/2026
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