Tribunal indefere registro da chapa do subtenente Luiz Carlos para disputar o governo do Tocantins
Chapa majoritária do Partido Democrata foi considerada inapta e indeferida. Ainda cabe recurso da decisão.
O TRE-TO indeferiu por unanimidade a chapa do Partido Democrata ao governo do Tocantins nesta quinta-feira (3). A decisão cabe recurso.
Luiz Carlos Ferreira da Silva teve o registro negado por não apresentar as certidões criminais estaduais de 1º e 2º graus exigidas.
O candidato a vice, Jair Medeiros, foi barrado por falta de quitação eleitoral. Ele deixou de prestar contas relativas às eleições de 2022.
Um pedido de substituição do vice-governador não foi analisado pela Justiça Eleitoral. A solicitação desrespeitou as normas do sistema CANDex.
Luiz Carlos e Jair Medeiros tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral — Foto: Arte g1
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) negou o registro da candidatura do candidato Luiz Carlos Ferreira da Silva, que concorria ao cargo de governador, e do vice, Jair Medeiros. Com isso, a chapa majoritária do Partido Democrata foi considerada inapta e teve o registro indeferido. Ainda cabe recurso da decisão.
A chapa foi julgada nesta quinta-feira (3), e a decisão foi tomada por unanimidade. Segundo o documento, Luiz Carlos não apresentou as certidões criminais estaduais exigidas, tanto de 1º quanto de 2º grau. O advogado do partido informou à TV Anhanguera que está analisando a possibilidade de recorrer.
No caso do vice, a candidatura foi indeferida porque ele está sem quitação eleitoral em razão da falta de prestação de contas eleitorais. Jair Medeiros concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022.
A assessoria do partido informou que todos os documentos do subtenente foram apresentados ao TRE e que o pedido de troca do vice ocorreu porque a prestação de contas do candidato, nas eleições de 2022, não foi lançada.
Agora no g1
A decisão trata ainda de um pedido para substituir o candidato a vice-governador. O pedido não chegou a ser analisado pela Justiça Eleitoral por não ter seguido o procedimento correto de solicitação pelo sistema de candidaturas, o CANDex.
A decisão deverá ser registrada imediatamente nos processos individuais e nos sistemas da Justiça Eleitoral, além de ser publicada oficialmente e comunicada às partes.
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