Patrimônio Público
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06/08/2026
ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Natividade, em 2010 [Foto: Marcelo de Deus/Dicom MPTO] O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve nova decisão favorável no cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública (ACP) que cobra melhorias na Cadeia Pública e na Delegacia de Polícia Civil de Natividade. Na última terça-feira, 04, a Justiça rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Estado e homologou os cálculos do MPTO, mantendo a cobrança de R$971.447,02 pelas multas decorrentes do descumprimento da decisão judicial.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Natividade, em 2010, após o MPTO identificar graves problemas estruturais e operacionais na cadeia e na delegacia do município. Inspeções constataram infiltrações, goteiras, mofo, vazamentos, fiação exposta, celas sem ventilação adequada, condições precárias de higiene e a permanência irregular de presos provisórios e condenados no mesmo espaço.
O MPTO também verificou superlotação. Projetada para 12 internos, a unidade chegou a abrigar 28 pessoas, além de registrar, em determinados períodos, a custódia inadequada de mulheres e adolescentes. A ação apontou ainda deficiência de efetivo, falta de equipamentos e de acesso à internet na delegacia.
Em 2016, a Justiça determinou que o Estado apresentasse um plano de reforma da unidade prisional e executasse as obras no prazo fixado, sob pena de multa diária de R$10 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
Mesmo após a confirmação da decisão, o Estado não cumpriu integralmente as determinações. Durante o cumprimento de sentença, o MPTO acompanhou a situação da unidade e constatou a permanência de problemas, como déficit de policiais penais, insuficiência de mobiliário e equipamentos, ausência de espaços para educação e atendimento técnico, além de nova superlotação, com 39 reeducandos.
Diante do descumprimento, o Ministério Público requereu a execução das multas e apresentou os cálculos atualizados.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o Estado não demonstrou erro nos cálculos apresentados pelo MPTO nem comprovou a alegada impossibilidade orçamentária para justificar o descumprimento da sentença.
Na decisão, o juiz destacou que as multas por descumprimento de ordem judicial têm caráter coercitivo e são essenciais para garantir a efetividade das decisões judiciais. Também afirmou que reduzir as multas sem prova do cumprimento da obrigação significaria esvaziar a finalidade da medida. O valor da multa será destinado a reforma da unidade penal.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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