Para Jacqueline Adorno, a controvérsia envolve interpretação de normas regimentais internas da Aleto
Cecom/TJTO / HD
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Jacqueline Adorno negou, na noite desta quarta-feira, 10, pedido de liminar apresentado por deputados estaduais e manteve os atos do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (MDB), que devolveram ao Poder Executivo as Medidas Provisórias nos 20 e 21 de 2026. As normas tratam de recomposição de benefícios financeiros para servidores estaduais e de ajustes relacionados ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe).
Com o indeferimento da liminar, permanecem válidos os atos da Presidência da Aleto que interromperam a tramitação das referidas medidas provisórias. O mérito da questão ainda será analisado pelo Tribunal. Na mesma decisão, a magistrada rejeitou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) para ingressar no processo como terceiro interessado.
A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela deputada Cláudia Lelis (PV) e pelos deputados Eduardo Mantoan (PSDB) e Professor Júnior Geo (PSDB), entre outros parlamentares, que alegavam ilegalidade nos atos da Presidência da Aleto ao barrar a tramitação das medidas provisórias editadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Os autores sustentavam que as MPs não configurariam reedição de propostas anteriormente apreciadas pela Assembleia e que a Presidência da Casa teria extrapolado suas atribuições ao impedir a análise das matérias pelo Legislativo.
Ao analisar o pedido, Jacqueline Adorno concluiu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. Segundo a magistrada, a controvérsia envolve interpretação de normas regimentais internas da Assembleia, o que exige cautela do Judiciário, em respeito ao princípio da separação de Poderes. Ela também apontou que é necessário proceder à instrução e à análise aprofundada da alegação de ausência de violação ao princípio da irrepetibilidade das medidas provisórias.
A desembargadora considerou, ainda, a possível ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro na edição das MPs e entendeu que não ficou demonstrado risco de dano irreparável à atuação dos parlamentares impetrantes. Em contrapartida, destacou o potencial impacto financeiro para o Estado, caso as medidas voltassem a tramitar imediatamente e produzissem efeitos remuneratórios para milhares de servidores públicos.





