Os moradores de Guaraí não precisarão mais pagar a taxa extra de R$ 2,02 cobrada nas contas de água e esgoto em caso de atraso no pagamento. A proibição da cobrança, referente ao chamado “Aviso de Débito”, foi determinada em uma decisão judicial liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que ingressou com uma Ação Civil Pública para barrar a prática considerada abusiva.
Na ação judicial, o promotor de Justiça Milton Quintana sustentou que avisar o consumidor sobre débitos pendentes não constitui um serviço opcional ou conveniência prestada ao cliente, mas sim uma obrigação legal exigida da própria concessionária para que ela possa suspender o fornecimento de água. Como a empresa já aplica juros e multa de mora sobre o atraso, repassar os custos administrativos de emissão dessas notificações aos usuários descumpre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), impondo uma desvantagem excessiva à população.
O entendimento do MPTO foi acolhido na decisão judicial, que reconheceu a ilegalidade do repasse de custos operacionais da atividade de cobrança e destacou que normas regulamentares estaduais não podem se sobrepor às leis federais de proteção ao consumidor. A Saneatins recebeu o prazo de 15 dias úteis para deixar de lançar ou cobrar a taxa nas contas de todos os usuários do município, cabendo à própria empresa a obrigação de comprovar o cumprimento da ordem no processo.
Multa por descumprimento
Caso a concessionária descumpra a determinação e continue emitindo faturas com a cobrança do aviso de débito após o fim do prazo estipulado, responderá por uma multa de R$ 2 mil para cada conta gerada de forma irregular, com limite global inicial fixado em R$ 50 mil.
Denúncia de morador
A atuação do MPTO teve início após a denúncia de um morador da cidade, que contestou a inclusão do valor adicional em sua fatura. Durante a apuração do caso, a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins), conhecida comercialmente como BRK Ambiental (BRK), alegou que a cobrança correspondia a um serviço extraordinário de notificação de inadimplentes, respaldado em norma da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR). O promotor de Justiça chegou a expedir uma recomendação administrativa para que a empresa cancelasse a taxa, mas a orientação foi ignorada, motivando o ajuizamento da ação.
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