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Detran/TO publica novos editais de notificação de veículos recolhidos Proprietários de Arraias, Araguaína e Gurupi têm 10 dias para regularizar e retirar os veículos antes da inclusão em leilão

to.gov.br
Ultima atualização: 24/10/2025 às 13:15
Por to.gov.br
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Detran/TO publica novos editais de notificação de veículos recolhidos Proprietários de Arraias, Araguaína e Gurupi têm 10 dias para regularizar e retirar os veículos antes da inclusão em leilão
 

Detran notificou proprietários de veículos para retirada dos automóveis dos pátios da concessionária do órgão – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins file_download

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), publicou nessa quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.926, os Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025. Os documentos convocam proprietários de mais de 1.900 veículos recolhidos em Arraias (320), Araguaína (755) e Gurupi (826) a regularizarem a situação e realizarem a retirada dos automóveis nos depósitos da empresa Sancar.

A lista completa dos veículos notificados, contendo número, placa, estado de origem, chassi, modelo e nome do proprietário, está disponível no Diário Oficial do Estado, a partir da página 93. Os veículos estão recolhidos nos pátios da empresa Sancar, localizados em Arraias, na Avenida Paraná, esquina com a Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO; em Araguaína, na Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I; e em Gurupi, na Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, ao lado da empresa Centro Oeste Asfalto.

O prazo para retirada é de 10 dias, contados a partir da data de publicação dos editais. Após esse período, e cumpridos 60 dias desde a data de remoção do veículo, os automóveis poderão ser incluídos em procedimento de leilão, conforme determina a legislação de trânsito vigente.

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Para efetuar a retirada, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir e documento do veículo (CRV, CRLV ou CRLV-e). Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar também o contrato social ou documento equivalente que comprove o vínculo do responsável com a empresa. Em todos os casos, é obrigatório que os débitos do veículo estejam quitados, incluindo IPVA, licenciamento e multas.

Situações específicas seguem orientações legais próprias. Procuradores e advogados devem apresentar identidade, comprovante de endereço, CNH, documentos do veículo, cópia do documento do outorgante e carteira da OAB. Em caso de proprietário falecido, o inventariante poderá solicitar a liberação mediante apresentação do inventário. Quando o proprietário estiver internado ou recluso, o representante deverá apresentar documento oficial que comprove a impossibilidade de comparecimento, emitido nos últimos cinco dias, podendo o processo ser realizado por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, com a documentação exigida.

Após atender às exigências, o interessado deve efetuar o pagamento da taxa de retirada, conforme previsto no Código Tributário do Estado (Lei nº 1.287/01, Anexo IV, item 14.4). Caso o veículo necessite de vistoria, a liberação será autorizada mediante assinatura de termo de responsabilidade, e o automóvel só poderá circular após a realização do procedimento, sob risco de nova remoção em caso de descumprimento.

Mais informações podem ser obtidas na Comissão de Leilão do Detran/TO, localizada na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail comissaoleilao@detran.to.gov.br.

Edição: Thâmara Cruvinel

 
 
 

to.gov.br 24/10/2025 24/10/2025
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