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27/01/2026
Atuação do MPTO busca assegurar a proteção dos recurso hídricos e a recuperação ambiental da Lagoa da Ema, em Alvorada [Foto: Prefeitura de Alvorada] O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa TEMA Engenharia e Logística Ltda. para reparar dano ambiental decorrente da captação irregular de recursos hídricos da Lagoa da Ema, em Alvorada, sul do estado. Após apuração, o MPTO constatou a retirada de água sem a devida outorga do direito de uso, em desacordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos e a legislação ambiental vigente.
Como forma de compensação ambiental e reparação do dano, a empresa comprometeu-se a fornecer 300 mudas de espécies vegetais nativas e frutíferas, com potencial de recuperação de áreas degradadas e de preservação dos recursos hídricos. As mudas deverão ser entregues no prazo máximo de 60 dias, contados da homologação judicial do acordo, e serão destinadas ao projeto “Alvorada Sustentável”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em parceria com a Comarca de Alvorada.
O plantio será realizado na orla da Lagoa da Ema para recuperação ambiental do próprio local afetado, em observância aos princípios da reparação integral e in natura. O cumprimento das obrigações assumidas será acompanhado e fiscalizado pelo MPTO.
Conforme o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a celebração do acordo atende ao interesse público e reforça a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável no Tocantins.
“O TAC também estabelece que a empresa deve se abster de realizar qualquer captação de recursos hídricos sem a devida autorização legal. Em caso de descumprimento das cláusulas, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis”, concluiu o promotor.
Entenda o caso
O MPTO instaurou, em novembro do ano passado, procedimento preparatório para apurar possível captação irregular de água na Lagoa da Ema, após representação do Poder Legislativo municipal. A investigação incluiu fiscalização in loco realizada pelo MPTO, com apoio da polícia civil, que identificou caminhões e estruturas de bombeamento às margens da lagoa, vinculados a empresas responsáveis por obras na BR-153.
Durante a vistoria, foi constatado que a captação ocorria sem outorga do direito de uso de recursos hídricos, documento obrigatório previsto na Lei nº 9.433/1997. Diante disso, o MPTO requisitou informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) sobre a existência de licenças, autorizações ou pedidos de outorga, além da adoção de medidas fiscalizatórias e administrativas cabíveis.
As empresas envolvidas também foram notificadas a prestar esclarecimentos técnicos e documentais sobre a atividade.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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