NOVA YORK, EUA (FOLHAPRESS) – O primeiro caso a vencer uma batalha judicial nos Estados Unidos contra a decisão do secretário de Estado, Marco Rubio, que impediu a concessão de green cards (vistos de residência permanente) para 75 países, tem como requerente uma família do Brasil.
O empresário Newton de Moura Gomes, 60, junto de sua esposa, Marcia, 58, e de duas das suas três filhas, ganhou no final de julho a ação que movia contra Rubio após ter o seu processo do programa EB5, que dá green card a investidores, aprovado, mas paralisado devido à medida do Departamento de Estado.
Newton é engenheiro de telecomunicações e ex-funcionário da Petrobras. Há mais de 30 anos, no início dos anos 1990, decidiu se mudar com a esposa para o município de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, para empreender. Ali abriram uma empresa de telecomunicação e prosperaram.
A partir de 2010, o empresário começou a investir nos EUA, inicialmente no Texas. Com o tempo, e conforme os investimentos foram crescendo, o plano da família passou a ser morar em Orlando, na Flórida, um dos bastiões da comunidade brasileira no país.
Questões relacionadas a segurança também se somaram às motivações, depois de Marcia ficar refém em um sequestro por 14 horas.
Havia um caminho legal: por meio do programa EB5, aqueles que fazem investimento em negócios que gerem ao menos dez empregos no país, com uma injeção de pelo menos US$ 500 mil (cerca de R$ 2,5 milhões) numa região de alto desemprego, podem ganhar o green card. O programa foi criado nos anos 1990.
A família Gomes investiu o montante para financiar o desenvolvimento de um hotel no estado do Arizona, qualificando-se para o programa. Avançou nos pré-requisitos e, de repente, já nas etapas finais, foi comunicada pelo Consulado-Geral dos EUA no Rio que o processo havia sido suspenso, por ordem do Departamento de Estado.
Em janeiro, seguindo as recomendações do presidente Donald Trump, Rubio emitiu uma ordem que paralisava toda a concessão dos green cards para cidadãos de 75 países, o Brasil entre eles, sob o argumento de uma “política de ônus público”.
No país, “ônus público” é entendido como o caso de um indivíduo que, após ser aceito, tem probabilidade de se tornar um dependente do Estado. Rubio argumentou que os cidadãos de todas essas dezenas de países se enquadram nesse perfil e que, portanto, era necessário suspender a concessão do green card até que novos mecanismos de verificação fossem criados para os consulados.
No caso da família Moura Gomes, houve um agravante. Em 2014, Newton foi diagnosticado com um câncer raro, o carcinoma adenoide cístico (câncer de glândula salivar). Depois, em 2022, recebeu o diagnóstico de metástase nos pulmões. Assim, seu caso se enquadrava como um de “análise acelerada”. Mas não foi o que aconteceu.
À reportagem a esposa Marcia comenta sobre a demanda excessiva para a saúde mental da família, que se classificou para o programa, teve o processo interrompido e lida com a situação enquanto cuida da saúde de Newton.
O juiz federal Amit P. Mehta -ele próprio um imigrante indiano naturalizado americano- argumentou em sua decisão que Rubio estava excedendo os poderes concedidos a ele.
Mais especificamente disse que, com essa política de “ônus público”, o secretário de Estado está fazendo exatamente o que a Lei de Migração dos EUA o proíbe: “controlando as decisões sobre pedidos individuais de visto”. Isso porque deixou-se de lado a análise caso a caso, para saber quais indivíduos de fato poderiam depender do Estado, para generalizar todos os cidadãos dos 75 países.
A decisão do juiz Mehta vale exclusivamente para o caso dessa família. O magistrado conferiu dois meses para que o green card lhes seja entregue assim que todos os trâmites forem concluídos no consulado. Mas os advogados da família Moura Gomes, John Pratt e Yanal Yousef, dizem à reportagem que esse entendimento tem um efeito maior.
“O argumento e a fundamentação jurídica que levaram o tribunal a decidir a favor do senhor Gomes podem ser utilizados por outras pessoas para tentar reivindicar e proteger seus direitos, caso estejam sendo afetadas por algum tipo de ação presidencial que não tenha amparo legal para suspender seus vistos de imigrante”, diz Pratt, do escritório Kurzban Kurzban Tetzeli and Pratt.
“O que esse processo demonstra é que este país ainda é um Estado de Direito e que é possível fazer valer os seus direitos em um tribunal federal”, acrescenta. É o que seu colega, Yousef, chama de um “efeito bola de neve”: “Quando um juiz toma essa decisão, outro se sente mais confiante e à vontade para abordar a questão.”
O governo não recorreu e, para os advogados, é difícil que o faça, dado que esse é um caso individual. Algumas semanas após esse entendimento envolvendo a família brasileira, porém, uma outra decisão sobre o tema foi tomada com potencial de grande impacto.
A juíza federal Jeannette Vargas, de Nova York, acatou ação da Rede Católica de Imigração Legal (a Clinic) e invalidou a decisão de Rubio. Disse, entre outras coisas, que a Lei de Migração exige que os consulados levem uma constelação de fatores em consideração na hora de conceder o green card, entre eles: habilidades de trabalho, poupança e rede familiar nos EUA.
“Mas, ao proibir a emissão de vistos de imigrante com base somente na nacionalidade, revoga-se esse regime legal”, ela escreveu. “Quaisquer que sejam as decisões que os oficiais consulares tomem quanto à elegibilidade dos requerentes, elas são irrelevantes. O resultado está predeterminado. O visto será recusado.”
A juíza Vargas citou a decisão anterior do caso da família Moura Gomes mais de uma vez, mostrando o peso da decisão para os tribunais.
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