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Ação do MPTO resulta na condenação de ex-prefeita, vereadores e servidores por nepotismo em Santa Terezinha do Tocantins

MPTO
Ultima atualização: 29/10/2025 às 14:14
Por MPTO
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Improbidade administraiva

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29/10/2025

Imagem ilustrativa [Foto: Ilustração – Canva] Uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação da ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, seis vereadores e outros 13 servidores públicos pela prática de nepotismo. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, reconheceu um esquema de nomeações de parentes da então gestora e de parlamentares para cargos comissionados, configurando violação aos princípios da administração pública.

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A sentença, proferida em 25 de outubro de 2025 nos Autos nº 0004017-82.2020.8.27.2740, atende à Meta Nacional nº 4 do CNJ, que prioriza julgamentos de improbidades. A ex-prefeita Itelma teve o mandato encerrado em dezembro de 2024, sem renovação. Embora os réus já não ocupem os cargos para os quais foram nomeados, as penalidades impostas permanecem válidas. 

A investigação do MPTO, conduzida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, demonstrou que a ex-prefeita nomeou parentes seus e de vereadores para diversos cargos na estrutura administrativa do município. Essa prática, conhecida como transnepotismo ou nepotismo interinstitucional, configura uma troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo, comprometendo a fiscalização e a independência entre eles.

A tipificação do nepotismo como improbidade, preservada pela continuidade normativo-típica após a reforma legislativa de 2021,  foi comprovada por provas suficientes, como portarias de nomeação e certidões de parentesco. O julgamento reconheceu o dolo específico, ou seja, a vontade consciente dos réus de obter vantagens políticas e pessoais mediante a nomeação de parentes.

O caso é considerado de excepcional gravidade porque envolveu parentes de seis dos nove vereadores municipais ou seja, dois terços do Legislativo. Foram nomeadas esposa, filhos, sobrinhos, irmã, mãe e cunhadas de parlamentares que deveriam exercer a fiscalização do Executivo, comprometendo a independência institucional.

Na sentença, o Poder Judiciário acolheu os argumentos do Ministério Público, ressaltando que as nomeações não seguiram critérios técnicos, mas sim o de parentesco, ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. O juízo destacou que a prática de nepotismo, além de ilegal, enfraquece o controle legislativo e a separação dos poderes.

A Justiça destacou um ponto crucial frente às recentes discussões nacionais sobre o tema. No julgamento do Tema 1000  (RE 1.133.118), o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a nomeação de parentes para cargos de natureza estritamente política (como secretários municipais ou estaduais), desde que comprovada qualificação técnica e idoneidade moral. Já no caso concreto, o magistrado acolheu integralmente a tese do MPTO de que as assessorias especiais e chefias intermediárias são de natureza técnico-administrativa, com plena incidência da proibição de nepotismo contida na Súmula Vinculante nº 13, sem exceções.

Conforme explica o promotor Saulo Vinhal, a sentença referente ao caso de Santa Terezinha do Tocantins mostra que o nepotismo segue proibido e coibido para cargos técnico-administrativos. A relativização do STF apenas vale para secretariados qualificados ou cargos políticos equivalentes, e não para postos comuns, sobretudo quando o transnepotismo compromete a fiscalização legislativa. 

As condenações

A ex-prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos. Além disso, fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Os então vereadores Dedalo Belarmino Lima, Francisco Alves Monteiro, Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues, Reinaldo Gonçalves Lopes e Diogo Poliano Oliveira Coelho também foram condenados à mesma pena de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Os demais réus, nomeados para os cargos comissionados, receberam multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, além da sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dois anos. São eles: Andreia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Erica Conceicao Dias, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavinia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinangela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patricia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes.

A Justiça determinou, ainda, que o município de Santa Terezinha do Tocantins exonere imediatamente todos os servidores em cargos comissionados que se enquadrem nas hipóteses da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, e se abstenha de realizar novas nomeações que configurem a prática.

Da decisão cabe recurso. Além disso, por se tratar de condenação em ação de improbidade administrativa, a sentença será obrigatoriamente submetida ao reexame do Tribunal de Justiça do Tocantins (remessa necessária).

(Texto: Redação – Dicom/MPTO)

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