Recomendação do MPTO visa fortalecer atuação estratégica durante período de transição de novas regras legais do licenciamento ambiental [Foto: Marcelo de Deus/Dicom MPTO] O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) enviou, nessa segunda-feira, 15, recomendação com orientações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). No documento, é proposta a adoção de estratégia integrada para organizar e fortalecer o licenciamento ambiental no Estado durante o período de transição para o novo marco legal federal e estadual, com foco na prevenção de danos ambientais e na segurança jurídica.
O MPTO quer evitar danos ambientais e garantir previsibilidade para os empreendimentos. A recomendação mostra que seguir regras ambientais claras pode ser um diferencial competitivo, principalmente para acessar mercados e financiamentos que valorizam boas práticas.
Sete eixos de atuação
Para garantir agilidade administrativa sem comprometer a proteção ambiental, o MPTO propõe uma agenda de trabalho organizada em sete eixos.
Dentre as medidas recomendadas, estão a retomada das discussões técnicas no Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) para definição de porte e potencial poluidor dos empreendimentos, utilizando como fundamento técnico as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as diretrizes federais pacificadas, qualificação da Licença por Adesão e Compromisso atrelada à critérios técnicos pré-definidos, com regras mais claras para o controle ambiental das atividades agrossilvipastoris, para a elaboração de manuais técnicos relacionados a atividades econômicas prioritárias, construídos em cooperação com as entidades do setor produtivo e validados por órgãos técnicos independentes, e para o fortalecimento da fiscalização com uso de dados e monitoramento remoto.
A proposta inclui ainda a exigência de responsabilidade técnica continuada, com apresentação periódica de laudos ambientais, e o aprimoramento da capacidade técnica para avaliação e responsabilização por danos ambientais.
Encaminhamentos
A recomendação, que tem caráter técnico e preventivo, estabelece o prazo de 90 dias para que o Naturatins e o COEMA se manifestem formalmente com a apresentação de um cronograma preliminar para implementação das medidas sugeridas.
O documento é assinado por integrantes do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), das Promotorias de Justiça Regionais Ambientais do MPTO e das Promotorias de Justiça com atribuição especializada em meio ambiente nas Comarcas de Palmas, Araguaína e Gurupi.
Origem da recomendação
A iniciativa é resultado das discussões do seminário “Controle e Sustentabilidade Ambiental: Desafios e Oportunidades em um Novo Cenário Legislativo”, realizado no início deste mês. O evento foi promovido pelo CAOMA, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP) e pela Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP).
O seminário reuniu membros do MPTO, especialistas da área ambiental, representantes da sociedade civil e do setor produtivo, que debateram os impactos das recentes mudanças na legislação ambiental, como a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025), a Lei Estadual nº 3.804/2021 e a aprovação da Licença Ambiental Especial pelo Congresso Nacional.
Riscos e necessidade de prevenção
Durante os debates, foi destacado que a simplificação dos procedimentos de licenciamento, embora tenha como objetivo reduzir burocracias, pode gerar riscos ao controle ambiental se não for acompanhada de critérios técnicos claros. Para o MPTO, a ausência de análises preventivas adequadas pode resultar na consumação de danos ambientais, cuja reparação é mais difícil, lenta e onerosa.
Um cenário que pode transferir aos órgãos de controle e ao Judiciário a responsabilidade de atuar somente após a ocorrência do dano ambiental, o que contradiz os princípios da prevenção e precaução previstos na Constituição Federal. Posicionamento respaldado por entendimentos técnicos e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a inconstitucionalidade de normas que flexibilizam excessivamente o licenciamento ambiental no Tocantins.
Conforme esclarece o CAOMA, a recomendação possui natureza preventiva e de gestão de riscos imediatos durante o período de transição legal, não constituindo, em nenhuma hipótese, validação da nova legislação sobre licenciamento ambiental. O Ministério Público reserva-se expressamente o direito de adotar, a qualquer tempo e de forma autônoma, as medidas judiciais cabíveis em quaisquer demandas que se façam necessárias para a proteção do meio ambiente.
A implementação das orientações ora recomendadas não afasta, limita ou condiciona o exercício da função institucional do Parquet de questionar, em juízo, normas ou atos administrativos que configurem proteção insuficiente aos padrões constitucionais mínimos estabelecidos no art. 225 da Constituição Federal.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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