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No Tocantins

MPTO orienta município sobre limites da publicidade institucional nas redes sociais

MPTO
Ultima atualização: 31/08/2026 às 20:10
Por MPTO
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MPTO orienta município sobre limites da publicidade institucional nas redes sociais
 

Até onde a divulgação de obras e ações de uma prefeitura nas redes sociais cumpre o papel de informar a população ou passa a caracterizar promoção pessoal de gestores? A questão está no centro de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) ao Município de São Salvador do Tocantins, nesta quarta-feira, 26,  para adequação de conteúdos publicados nos canais oficiais.

A atuação da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis começou após o recebimento de vídeos relacionados à divulgação de uma obra pública executada pelo município. Em análise preliminar, o MPTO identificou sucessivas imagens do prefeito acompanhando os serviços, associadas a mensagens de exaltação da gestão e recursos de edição que conferiam protagonismo ao gestor e deputados que são candidatos à reeleição. Para a Promotoria, esses elementos são incompatíveis com as regras constitucionais aplicáveis à publicidade dos órgãos públicos.

A Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também determina que dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Informar, sim. Promover, não
A Constituição determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Publicidade
imagem do anúncio

Isso não significa que um prefeito, secretário ou outro agente público não possa aparecer em conteúdos institucionais. O ponto central é a finalidade e a forma da comunicação. A publicidade deve informar o cidadão sobre uma política, serviço, obra ou direito, sem transformar uma realização da administração pública em conquista pessoal de quem ocupa temporariamente determinado cargo.

E a promoção pessoal não depende apenas de uma fotografia ou da citação do nome do gestor. Conforme destaca a recomendação do MPTO, ela pode ocorrer por meio de slogans, identidade visual, narrações, enquadramentos, repetição de imagens e outros recursos de comunicação capazes de produzir enaltecimento pessoal e vincular a atuação do poder público à figura de uma autoridade.

A questão ganha ainda mais relevância com o uso intensivo das redes sociais pelas administrações públicas. Formatos próprios dessas plataformas como vídeos curtos, linguagem mais informal, presença constante de autoridades diante das câmeras e conteúdos centrados em personagens não afastam as regras constitucionais aplicáveis à comunicação pública.

Promoção pessoal pode configurar improbidade
Além de contrariar o princípio constitucional da impessoalidade, a utilização de recursos públicos em publicidade destinada ao enaltecimento inequívoco de agente público pode configurar ato de improbidade administrativa.

A própria recomendação cita o artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê como ato contrário aos princípios da administração pública a publicidade realizada com recursos públicos que viole a regra constitucional e promova inequívoco enaltecimento do agente público e a personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas.

Recomendação em São Salvador
No caso de São Salvador do Tocantins, o MPTO recomendou que o município deixe de produzir, custear, divulgar, impulsionar ou manter publicidade institucional que utilize recursos capazes de associar políticas públicas, obras, programas e serviços à figura pessoal do prefeito ou de qualquer outro agente público.

A orientação alcança expressamente os perfis oficiais do município e demais meios de comunicação custeados direta ou indiretamente pelo poder público.

O município também deverá revisar, no prazo de 15 dias, os materiais já disponíveis em seus canais oficiais e retirar ou adequar aqueles que eventualmente estejam em desacordo com as regras constitucionais. No mesmo prazo, deverá informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas.

A recomendação tem caráter preventivo e busca possibilitar a adequação da conduta antes da adoção de medidas judiciais.

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MPTO 31/08/2026 31/08/2026
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