Criminal
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17/09/2026
réu também foi condenado por crime de trânsito [Foto: Imagem gerada por I.A/Dicom MPTO] O Tribunal do Júri de Araguaína condenou Joatan Rodrigues da Silva a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte de Auzineide Alencar Cavalcante, atropelada enquanto estava na calçada. A condenação ocorreu nesta terça-feira, 15, após atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado praticou homicídio com dolo eventual, que é quando a pessoa, mesmo sem ter a intenção direta de matar, assume o risco de provocar a morte.
Os jurados também reconheceram as qualificadoras de perigo comum, porque a conduta colocou em risco outras pessoas que poderiam estar no local, e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida pela entrada repentina do veículo na calçada.
Durante a ação penal, a 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína apresentou aditamento à denúncia para incluir o crime de trânsito e a causa de aumento relacionada ao fato de a vítima ter mais de 60 anos.
Joatan também foi condenado pelo crime de condução de veículo com capacidade alterada pela influência de álcool.
Sobre o caso
O caso ocorreu na manhã de 26 de outubro de 2024, por volta das 7h, na Avenida Marginal Neblina, Setor Alaska, em Araguaína. Segundo a denúncia da 4ª promotoria de Justiça de Araguaína, o réu conduzia um veículo Gol quando perdeu o controle da direção, , saiu da pista e invadiu a calçada onde estava Auzineide Alencar. O atropelamento provocou lesões graves e a morte da vítima.
Após o atropelamento, o veículo caiu no Córrego Neblina, onde o acusado permaneceu até a chegada da Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia.
Joatan Rodrigues da Silva já estava preso preventivamente desde 26 de outubro de 2024, quando foi detido em flagrante após o atropelamento. A prisão foi convertida em preventiva durante o processo. Com a condenação pelo Tribunal do Júri, a Justiça determinou a execução imediata da pena, em regime inicial fechado.
Pena
A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, após a incidência da causa de aumento relacionada à idade da vítima. Pelo crime de trânsito, foi estabelecida pena de seis meses de detenção, além de multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, condicionada à realização de curso de direção defensiva.
A sentença ainda estabeleceu multa, suspensão do direito de dirigir e indenização aos familiares da vítima.A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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