Conforme a prefeitura, 1.230 pessoas aguardam para tomar posse nestes cargos.
Segundo a publicação, a decisão de contrato temporário levou em consideração o início do ano letivo que “exige do gestor a adoção de medidas céleres para viabilizar a oferta regular dos serviços da rede municipal de educação”.
Os aprovados convocados temporariamente devem comparecer na sede da Secretaria Municipal da Educação (Semed) até o dia 28 de janeiro para receber as instruções sobre a documentação necessária, assinatura do contrato e lotação.
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. A ação é motivada pela análise das provas de conhecimentos específicos que revelou um padrão atípico, no qual a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” aparece como resposta de 12 das 15 questões, o que compromete a lisura do certame.
Outro ponto questionado trata da elaboração das questões. A recomendação é que as provas ou questões sejam elaboradas por uma banca de docentes. No entanto, constatou-se que apenas dois professores participaram da elaboração das provas.
O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJ-TO.
Na decisão, o ministro citou o parecer da Procuradoria Geral República, apontando que “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.