
Segundo o Tribunal de Justiça (TJTO), durante o julgamento, o Conselho de Sentença deve decidir se o crime foi por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O g1 procurou o posicionamento da Defensoria Pública, responsável pela defesa de Felipe Magalhães, que disse por meio de nota não comenta o Tribunal do Júri envolvendo julgamento de pessoas assistidas (veja nota completa abaixo).
Fachada do prédio do Fórum de Palmas — Foto: Divulgação/ TJTO
A investigação apontou que o casal vivia em união estável e o relacionamento era marcado por desentendimentos e episódios de agressões. Ele ficou preso entre os dias 5 de outubro e 24 de novembro de 2023 por agredi-la.
Felipe foi solto no dia 25 de novembro de 2023, após a própria Madalena se manifestar pela liberdade dele, “declarando não se sentir mais intimidada pelo mesmo”, em audiência na Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Na época, o juiz destacou que o Ministério Público se manifestou pela ausência de motivos para manutenção da prisão, bem como pelo interesse da própria ofendida pela libertação dele.
O réu acabou sendo solto apenas com a determinação de não mudar de endereço sem comunicar ao juízo e comparecer quando fosse convocado. Dois dias depois, o técnico de enfermagem teria matado Madalena com facadas no peito e na barriga.
Ele permaneceu na kitnet e acabou sendo preso pelo crime de feminicídio.
Homem foi preso suspeito de feminicídio — Foto: Reprodução
A Polícia Militar (PM) foi chamada por volta das 17h para atender a ocorrência de violência doméstica. Quando chegou ao local, Felipe estava sentado em uma área da casa. Ele apresentou resistência, mas foi rendido e algemado.
Conforme o relatório da polícia, os militares encontraram o corpo de Madalena na cama sangrando, com ferimentos de faca no peito e no lado esquerdo da barriga.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) compareceu ao local, tentou reanimar Madalena, mas sem sucesso. A perícia foi realizada e depois o corpo foi levado para o Instituto Médico Legal.
Íntegra da nota da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta Tribunal do Júri envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.