
A paciente descobriu o câncer de palato e seio maxilar (carcinoma epidermoide) no dia 22 de julho de 2024, após passar por exames no Hospital Geral de Palmas (HGP). Iris foi encaminhada a fazer o tratamento no Hospital de Amor, em Barreto (SP).
Segundo o filho de Iris, Aldeone Carvalho, a mãe sente muitas dores. “Ela não está conseguindo nem beber água, porque é na boca. É sob efeito de medicamento o tempo todo. Agora tem seis dias que não se alimenta mais”, lamentou, explicando que quando precisa, a mãe é levada para uma Unidade de Pronto Atendimento e toma os medicamentos receitados em casa.
Pela demora, a família entrou na Justiça e conseguiu uma decisão em tutela de urgência antecipada, que saiu no dia 20 de fevereiro de 2025, para que a cirurgia fosse realizada até o dia 14 de março deste ano. Mas até esta segunda-feira (17) ela ainda aguardava o procedimento, apesar da urgência.
A decisão cita que após o diagnóstico, os dados da autora só foram enviados ao Hospital de Amor em janeiro desde ano, por causa de um erro no preenchimento do encaminhamento. Pela demora, o tratamento foi agendado somente para para julho de 2025, um ano após o diagnóstico.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou que Iris foi encaminhada para tratamento fora de domicílio (TFD) no Hospital de Amor e que a cirurgia está agendada somente para o dia 15 de julho de 2025. Informou ainda que a demanda não foi atendida anteriormente pela falta de vagas no hospital em Barretos. A SES não respondeu sobre o erro no preenchimento de informações do encaminhamento.
Na decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa considerou que existe o “dever estatal de tomar as providências necessárias para proteção da saúde, da integridade física e do bem-estar da parte autora, de modo que a disponibilização do tratamento prescrito torna-se medida de urgência, pois, quanto mais se postergar o tratamento adequado, maiores são os riscos de danos irreparáveis, com consequências funcionais e possibilidade de lesões de caráter irreversível”.
Por isso, deferiu pedido da defesa da paciente e determinou que o Estado do Tocantins teria que viabilizar o tratamento e transferência de Iris para o Hospital de Amor até o dia 14 de março. Em caso de descumprimento, o juiz determinou que seriam tomadas “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao caso, mas que seriam analisadas após o prazo de cumprimento das obrigações.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que a paciente Iris Delmar de Jesus Moura de Abreu Sousa foi encaminhada para tratamento fora de domicílio (TFD) no Hospital de Amor em Barretos, com cirurgia agendada para o dia 15 de julho de 2025.
A SES-TO destaca que o não atendimento da demanda em data anterior, se deu pela falta de vagas na unidade, que executará o tratamento da paciente.