
Os aumentos começaram a valer em janeiro deste ano, quando os salários dos secretários ficaram em R$ 4,1 mil. A remuneração do vice-prefeito que antes era de R$ 4,5 mil passou para R$ 6,2 mil e do prefeito de R$ 9,5 mil para R$ 12,5 mil.
No início de março, a 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis suspendeu os reajustes. Segundo a decisão dela, o decreto legislativo que aumentou as remunerações foi aprovado pela Câmara Municipal no intervalo dos 180 dias finais do mandato, entrando em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei das Eleições.
Por outro lado, a liminar que liberou o aumento salarial foi assinada pelo desembargador Marco Villas Boas nesta terça-feira (18). No documento, ele afirma que apesar das justificativas da decisão de suspensão serem plausíveis, a juíza extrapolou os limites do pedido do Ministério Público.
“Isso porque, a probabilidade parcial do direito parece estar presente, o que exige a suspensão da decisão impugnada, exclusivamente no que se refere à suspensão integral do Decreto Legislativo no 001/2024, com manutenção da suspensão dos efeitos da emenda substitutiva”, escreveu o desembargador.
Em nota Monistério Público do Tocantins informou que a decisao mantém “atendido o pedido apresentado pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis na Ação Civil Pública apresentada em 31/01/2025.” (veja a íntegra da nota no fim da reportagem)
O g1 questionou a Justiça Estadual sobre a afirmação da juíza ter extrapolado o pedido do MP, mas não teve resposta até a última atualização da matéria.
Na liminar, o desembargador também afirmou que a suspensão do aumento salarial poderia criar “um vácuo normativo” e impactar na governabilidade municipal.
“A manutenção da decisão recorrida poderá ensejar grave dano ao município, pois a ausência de subsídios atualizados afetaria a prestação de serviços públicos essenciais e comprometeria a continuidade da administração municipal, caracterizando o periculum in mora necessário para a concessão do efeito suspensivo”, disse.
O Ministério Público foi intimado para apresentar recurso.
Íntegra da nota do Ministério Público do Tocantins
A Promotoria de Justiça de Palmeirópolis informa que a liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) atendeu apenas parcialmente aos pedidos presentes no recurso da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de São Salvador do Tocantins.
Nesse sentido, a liminar restabeleceu a vigência do Decreto Legislativo no 001/2024, até a ocasião do julgamento de mérito.
Porém, a liminar do TJTO mantém suspensa a Emenda Substitutiva de 30/12/2024, que majorou o aumento concedido ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais. Com isso, mantém-se atendido o pedido apresentado pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis na Ação Civil Pública apresentada em 31/01/2025.