
O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.
O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.
A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois “a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos” (veja nota completa abaixo).
As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, o os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.
Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.
Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.
O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.
Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.
Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.
Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho
Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, (tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.
No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.
Advogado Ubirajara Cardoso Vieira