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Inquérito apura possível improbidade por descumprimento de ordem judicial em Peixe

MPTO
Ultima atualização: 03/09/2026 às 06:08
Por MPTO
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Inquérito apura possível improbidade por descumprimento de ordem judicial em Peixe
 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou, nesta quarta-feira, 2, Inquérito Civil Público para apurar o possível descumprimento de uma ordem judicial que determinou à Prefeitura de Peixe a apresentação de um plano de reestruturação de seis Unidades Básicas de Saúde (UBSs) no município. A investigação também vai verificar se as circunstâncias do caso podem caracterizar ato de improbidade administrativa e eventual responsabilização do prefeito. 

A determinação havia sido estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que deu prazo de 60 dias para que o Município apresentasse um plano detalhado para cada uma das seis unidades. Conforme a portaria de instauração do inquérito, o prazo terminou sem que o documento fosse apresentado ao Juízo ou houvesse comprovação do cumprimento das medidas determinadas.

O plano deveria estabelecer cronograma físico-financeiro, metas, responsáveis, fontes de recursos e prazos para melhorias em espaços como consultórios, salas de curativos, farmácias, áreas de esterilização e odontologia, além de adequações de acessibilidade. Para o descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil, limitada a R$50 mil.

As unidades abrangidas pela decisão são as UBSs da Vila São José, Setor Aeroporto (Feliciano), Entroncamento do Jaú, Vila Quixaba, Lagoa do Romão e Vila São Miguel.

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Nestes locais, vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) identificaram problemas estruturais, entre eles infiltrações, presença de mofo, riscos elétricos, problemas hidráulicos e ausência de acessibilidade.

Prazo termina sem apresentação do plano
Conforme a portaria do MPTO, o prazo de 60 dias estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) transcorreu sem que a Prefeitura apresentasse plano detalhado ao Juízo ou comprovasse a adoção das medidas determinadas.

A portaria do MPTO registra ainda que, no período em que persistiam problemas estruturais nas unidades de saúde, o Município destinou recursos públicos à realização de eventos festivos. Essa circunstância também será considerada na apuração.

Opromotor de Justiça Mateus Ribeiro ressalta, porém, que a abertura do inquérito não significa que já esteja caracterizada a prática de improbidade administrativa. “A configuração de ato de improbidade administrativa depende da apuração dos elementos necessários, inclusive do elemento subjetivo exigido pela legislação. Por isso, o inquérito terá justamente a finalidade de reunir informações sobre a materialidade dos fatos, as circunstâncias do descumprimento e eventual responsabilidade do gestor”, ponderou o promotor.

Pedido de informações 
Como primeira medida de instrução, o MPTO requisitou ao prefeito municipal que apresente, no prazo de 10 dias úteis, informações e documentos sobre o caso.

Entre os esclarecimentos solicitados estão as razões concretas para o não cumprimento da ordem judicial dentro do prazo de 60 dias; a eventual elaboração ou protocolo do plano de reestruturação de cada unidade perante o Juízo de origem; e a existência de alguma decisão judicial vigente que tenha suspendido os efeitos do acórdão do TJTO.

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