(FOLHAPRESS) – Ao menos três passageiros foram retirados de aviões pela PF (Polícia Federal), e um acabou advertido no aeroporto, na primeira semana de vigor das novas normas que punem passageiros indisciplinados no Brasil.
As três pessoas retiradas das aeronaves deverão receber multa de R$ 17,5 mil. O nome das companhias aéreas que registraram as ocorrências não foi informado.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), dois casos ocorreram logo no primeiro dia de vigência da nova legislação.
Em um deles, por volta das 19h20 da última segunda-feira (14), uma mulher teria fumado a bordo durante um voo de Salvador ao Aeroporto de Congonhas, na cidade de São Paulo.
Conforme a agência reguladora, o comandante solicitou apoio da Polícia Federal. A mulher foi retirada pelos agentes no pouso e encaminhada à autoridade competente. O caso foi classificado como grave.
Pouco antes, por volta das 17h50, no Galeão (RJ), um passageiro selecionado para inspeção pessoal aleatória no embarque internacional não seguiu a orientação dos funcionários do aeroporto em relação à segurança da aviação civil, mesmo após advertência.
O operador classificou a ocorrência como ato de indisciplina. A agência não informou o que o homem teria feito.
No dia seguinte, por volta das 20h15, em um voo de Guarulhos (SP) a Salvador, um passageiro fumou no lavatório da aeronave e confirmou a conduta à tripulação. A Polícia Federal fez a abordagem no desembarque na capital baiana, e a ocorrência acabou registrada na delegacia. O caso também foi classificado como grave.
Na madrugada de sexta-feira (18), por volta das 4h30, um passageiro teria agredido uma mulher durante um voo entre Porto Alegre e Guarulhos.
“Ele foi desembarcado e conduzido por agentes da Polícia Federal”, diz a Anac.
O operador classificou igualmente a ocorrência como grave.
“Todos os casos seguem em análise e, até o momento, nenhuma multa foi aplicada. A eventual sanção só é definida ao fim do processo administrativo”, afirma a agência.
A partir de agora, casos de indisciplina podem resultar em multa e em até um ano de suspensão do direito de voar.
O endurecimento das regras foi aprovado em março passado e passou a vigorar seis meses depois. É uma tentativa de diminuir as estatísticas de confusões e violência em aeroportos e dentro de aeronaves no país.
Os casos estão classificados entre graves e gravíssimos. Estes incluem agressões físicas ou importunações sexuais a bordo e tentativa de controlar a aeronave.
As ocorrências graves e gravíssimas são passíveis de multa de R$ 17,5 mil. É preciso haver provas, como vídeos ou testemunhos.
Se o ato for gravíssimo, o passageiro será incluído em uma “no fly list” (lista de proibição de voo), que o proíbe de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de seis a 12 meses.
As empresas terão de compartilhar o nome do passageiro com outras companhias aéreas para que proíbam o embarque, recusando o check-in, por exemplo.
Conforme a resolução, a companhia aérea poderá ser multada em R$ 70 mil se não aplicar a suspensão.
Também podem ser exigidas indenizações para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou à aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.
Se o passageiro punido já tiver passagens compradas para outros voos, o dinheiro será devolvido. Isso não vale para a viagem em que ocorreu o problema.
As novas regras se aplicam a viagens domésticas. Valem tanto no período de embarque ou desembarque quanto se a aeronave estiver com as portas fechadas ou mesmo no meio do trajeto, nos casos mais graves em que é necessário fazer um pouso de emergência.
INDISCIPLINA EM AVIÕES: O QUE MUDA
As medidas aplicadas vão da simples orientação à multa e, nos casos mais sérios, à suspensão do acesso ao transporte aéreo, com inclusão do nome do passageiro em uma lista compartilhada entre todas as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares.
Entrada em vigor das novas normas: 14/9/26
Passageiro
Multa: R$ 17,5 mil nos casos graves ou gravíssimos Suspensão: seis ou 12 meses sem voar Suspensão compartilhada: restrição poderá valer também para outras empresas aéreas Companhias aéreas
Devem retirar passageiros indisciplinados da aeronave, se necessário Podem encerrar o contrato de transporte, referente ao voo em questão, em casos graves Podem suspender o passageiro Devem comunicar as ocorrências à Anac e compartilhar dados de passageiros suspensos Condutas graves
Violência física contra funcionários de operadores aéreos e de aeródromos no exercício de suas funções Violência física contra outro passageiro Fumar a bordo Causar danos ou destruição intencionais de bens de uma aeronave Agredir verbalmente, com intimidação ou ameaças, membro da tripulação a bordo da aeronave, de modo a afetar a segurança do voo Realizar falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas Punição: multa de R$ 17,5 mil Condutas gravíssimas
Seis meses de suspensão + multa de R$ 17,5 mil
Dano ou destruição de dispositivo de segurança*
Violência física contra tripulante*
Ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro
* Quando não impede nem dificulta a operação aérea.
Um ano de suspensão + multa de R$ 17,5 mil
Dano ou destruição de dispositivo de segurança**
Violência física contra tripulante**
Levar ou manusear arma ou explosivo a bordo, exceto em casos específicos
Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização
Tentar ilegalmente tomar o controle da aeronave
** Quando impede ou dificulta a operação aérea.
As regras valem
Em período de embarque ou desembarque Se a aeronave estiver com as portas fechadas ou mesmo no meio do trajeto Providências das empresas aéreas Orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança Advertência
Contenção, quando necessária Acionamento da autoridade policial Retirada do passageiro da aeronave Solicitação de reparação por eventuais danos causados Procedimentos
Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o passageiro e, na sequência, a Anac
A agência vai monitorar a condução do processo e tomará as providências sancionatórias
A comunicação à Anac nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediata após a inserção do nome do passageiro na “no fly list”
A companhia aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e notificar o passageiro e a Anac
O fluxo principal de notificações ocorrerá entre as partes envolvidas, passageiro e companhia aérea ou passageiro e aeroporto
A Anac atuará nos casos graves e gravíssimos em razão da aplicação de multa
A agência acompanhará todas as sanções e defesas por meio de sistema próprio, que será alimentado pelas empresas aéreas e aeroportos
Fonte: Resolução 800/2026, Anac e Abear
Azul terá 2.500 voos extras para destinos como Maceió e Porto Seguro no verão Capital alagoana é destino com maior volume de frequências extras na temporada, com 349 movimentações a mais. Companhia aérea acrescenta 520 voos a Viracopos, principal aeroporto para a empresa
Folhapress | 20:36 – 24/08/2026





