A Inteligência Artificial já não ocupa apenas o território da promessa tecnológica. Ela vem atravessando a pesquisa acadêmica, reorganizando as práticas institucionais, desafiando categorias jurídicas tradicionais e exigindo do Sistema de Justiça uma pergunta que não pode ser respondida apenas pela velocidade das máquinas: quais limites éticos, humanos e constitucionais devem orientar a transformação digital?
Foi a partir dessa inquietação que a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), por meio do Programa Associativo de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH), recebeu, na tarde desta quinta-feira (25/6), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), o Seminário Brasil-Macau – Justiça Digital, IA e Direitos Humanos.
A programação reuniu magistrados(as), pesquisadores(as), professores(as), estudantes, servidores(as) e integrantes da Universidade de Macau em uma agenda voltada à cooperação internacional, à pesquisa aplicada e aos novos desafios jurídicos impostos pela Inteligência Artificial.
Consolidando uma etapa de reciprocidade institucional entre Brasil e Macau, a agenda dá sentido de continuidade a uma agenda iniciada em outubro do ano passado (2025), quando a missão acadêmica “Conexões Globais: Direito, Inovação e Inteligência Artificial” levou representantes brasileiros(as) às cidades de Pequim, Xangai, Shenzhen e Macau, na China.
Idealizada e coordenada pelo desembargador Marco Villas Boas, diretor geral da Esmat e presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), a iniciativa marcou um movimento inédito entre escolas judiciais brasileiras, com credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e uma proposta voltada à cooperação internacional, à transformação digital e à educação jurídica global.
“Essa interação com os colegas chineses, da academia e das instituições é muito importante para o Brasil, porque juntos podemos construir soluções para realidades que são distintas da realidade de muitos países do Norte Global”, comentou o desembargador Marco durante a abertura do Seminário.
Think Tank 1 Ao iniciar a mediação do primeiro Think Tank, o professor doutor Tarsis Barreto Oliveira, aproveitou para enaltecer a parceria entre UFT e Esmat como uma construção estratégica, especialmente pela capacidade de projetar a produção científica do Tocantins em espaços internacionais.
“O mundo tem mudado cada vez mais. A globalização estreita fronteiras, e o Direito acompanha esse fenômeno. Temos observado uma aproximação entre o common law e o civil law. É necessário, portanto, estar na vanguarda. E nós estamos na vanguarda”, afirmou.
A tentação da automação e o lugar do julgamento humano
No primeiro Think Tank, o professor doutor Marco Villas Boas apresentou os frutos de uma pesquisa em fase de publicação, previamente exposta em Macau, concebida para propor parâmetros seguros na atividade jurisdicional diante do avanço dos modelos generativos.
Antes de apresentar o eixo técnico de sua exposição, o desembargador relacionou a trajetória do programa e da parceria com a UFT ao avanço de novas frentes de formação e de pesquisa, como o mestrado e o doutorado em Governança e Transformação Digital e, consequentemente, a implantação do Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Esmat (LIIARES).
O magistrado chamou a atenção para o fato de que a facilidade operacional das novas ferramentas computacionais traz consigo um componente de sedução institucional que precisa ser visto com cautela.
“O que trago para reflexão hoje é algo bastante preocupante nos dias atuais. A Inteligência Artificial Generativa é uma tentação: uma tentação de automação, de resolver problemas em segundos”, afirmou.
Como resposta a esse risco de esvaziamento reflexivo do ato de julgar, o diretor geral da Esmat apresentou o Método Dialógico Multirrespostas, voltado ao uso ético e seguro da Inteligência Artificial Generativa na jurisdição, partindo da compreensão de que a decisão judicial não pode ser reduzida à lógica da resposta única. Em casos complexos, o Direito exige interpretação, ponderação, responsabilidade e abertura à pluralidade argumentativa.
Em vez de buscar uma solução automática, o desembargador explicou que o método propõe a construção de múltiplas alternativas decisórias, com cadeias argumentativas explícitas e auditáveis. A tecnologia, nessa perspectiva, não substitui o(a) magistrado(a); ajuda a organizar possibilidades, revelar premissas e ampliar a qualidade da deliberação. O centro da decisão permanece humano.
O soberano, os limites do poder e a opinião pública
A reflexão sobre os freios normativos necessários à tecnologia ganhou densidade teórica com a exposição do professor doutor Xiaobo Zhai, diretor assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e coordenador da delegação chinesa.
Ao tratar das “leis que limitam o soberano” e questionar: “Quem controla aquele que detém o poder?”, o professor aproximou Direito Constitucional, Direito Internacional, Controle Judicial, Opinião Pública e Proteção de Direitos no contexto da Inteligência Artificial.
Na ocasião, Xiaobo Zhai esclareceu que, embora o título da exposição não mencionasse diretamente Inteligência Artificial ou Direitos Humanos, a conexão aparece no próprio fundamento da sua análise.
O professor mostrou que as leis dirigidas ao soberano enfrentam uma dificuldade particular: diferentemente das normas civis e penais, sua eficácia não depende apenas de sanções jurídicas tradicionais, porque o próprio soberano detém os mecanismos de coerção. A questão, portanto, é compreender como tornar efetiva uma obrigação que o poder impõe a si mesmo.
Responsabilidade por danos e explicabilidade
Em sequência, a professora doutora Sara Migliorini, levou ao seminário uma reflexão sobre responsabilidade civil por produtos baseados em Inteligência Artificial. Sua exposição teve como ponto de partida uma constatação importante: A IA é um fenômeno complexo demais para ser enfrentado apenas a partir do Direito.
A pesquisadora apresentou resultados de estudo desenvolvido na Universidade de Macau, em parceria com especialistas de instituições de Hong Kong, e explicou que a análise incorpora contribuições da ciência da computação, da economia e das políticas públicas.
“Como juristas, precisamos estar abertos à contribuição que outras disciplinas podem oferecer. Não apenas a ciência da computação, mas também a economia e as políticas públicas”, detalhou.
A professora também chamou a atenção para uma zona cinzenta entre defeito, risco aceitável e responsabilidade. Se um sistema funciona conforme projetado, mas ainda assim causa prejuízos por comportamentos não antecipados, como devem responder fabricantes, desenvolvedores(aa) e demais agentes envolvidos(as) na cadeia tecnológica? Na resposta de Sara, passa pela explicabilidade.
Ideia esta que não foi apresentada como promessa de transparência absoluta, mas como parâmetro jurídico possível. Ou seja, quanto maior a capacidade de demonstrar como e por que determinado comportamento ocorreu, maior a possibilidade de construir regimes de responsabilidade mais equilibrados, capazes de proteger vítimas, incentivar segurança e evitar respostas normativas simplistas.
Eficiência com garantias fundamentais
A tecnologia também foi examinada em perspectiva histórica pelo desembargador Caetano Levi Lopes, vice-diretor da Escola Nacional da Magistratura (ENM). Sua exposição percorreu a trajetória humana desde as primeiras ferramentas de pedra até os sistemas digitais contemporâneos, mostrando que toda inovação carrega uma ambivalência.
Ao relacionar essa linha histórica à Justiça, o desembargador mostrou que a solução de conflitos acompanhou as formas de organização social e os suportes tecnológicos disponíveis em cada época.
Para o desembargador, sociedades esperam decisões judiciais justas, seguras e rápidas. Mas esses três valores não ocupam o mesmo lugar. A celeridade pode ser favorecida por ferramentas tecnológicas; a justiça da decisão, porém, exige responsabilidade humana.
“A Inteligência Artificial é importantíssima, mas não pode ser instrumento de delegação. É instrumento de aprimoramento, de apoio à celeridade, mas não de substituição do julgamento humano”, assegurou.
Direito Penal, risco e discriminação algorítmica
Os riscos da automação acrítica adquirem contornos de extrema gravidade quando transpostos para a esfera criminal, seara em que as decisões estatais incidem sobre o direito fundamental à liberdade. O professor doutor Tarsis dedicou sua conferência a analisar os limites e os perigos da aplicação da Inteligência Artificial no Direito Penal, alertando que a reconhecida potência de processamento das máquinas não se traduz em capacidade de discernimento ético.
O professor ilustrou o vigor dos sistemas computacionais relembrando episódios marcantes, como o histórico confronto entre Garry Kasparov e o supercomputador Deep Blue, ou a capacidade contemporânea de decifrar idiomas da antiguidade em segundos. No entanto, a reflexão delimitou que a eficácia analítica não substitui dimensões vitais da cognição humana.
“A inteligência artificial é potente, mas não é capaz de substituir dimensões próprias da inteligência humana, como o juízo crítico, o humanismo e a compreensão dos sentimentos”, observou.
Tarsis chamou a atenção para riscos de alucinação, falsas acusações, reconhecimento facial enviesado, sistemas preditivos de reincidência e vigilância em massa. A preocupação esteve na possibilidade de que ferramentas aparentemente neutras reproduzam desigualdades inscritas nas bases de dados, nos códigos e nas práticas sociais que as alimentam.
“No campo do Direito Penal, os impactos da Inteligência Artificial são muito mais severos, porque estamos falando, em última instância, da liberdade das pessoas”, atestou.
A exposição também abriu espaço para o problema da responsabilidade penal em sistemas complexos. Quando uma tecnologia desenvolvida por múltiplos agentes causa dano, quem responde? O(A) programador(a), a empresa, o(a) operador(a), o(a) usuário(a), o(a) gestor(a) público(a)?
Entre as respostas possíveis, o professor Tarsis apresentou a doutrina do risco admissível, pela qual sociedades modernas toleram determinados riscos em troca de benefícios científicos e tecnológicos, e a criação de novos crimes de perigo, solução que também exige prudência para não produzir inflação legislativa nem ampliar excessivamente a criminalização.
Presenças O dispositivo de honra reuniu a vice-presidente do TJTO, desembargadora Jacqueline Adorno; o diretor geral da Esmat, desembargador Marco Villas Boas; o coordenador da delegação chinesa, professor associado e diretor assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, Xiaobo Zhai; a reitora da Universidade Federal do Tocantins (UFT), professora doutora Maria Santana Ferreira dos Santos Milhomem; e o coordenador do Programa em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, professor doutor Tarsis Barreto Oliveira.
Homenagens A relevância acadêmica e diplomática do evento foi coroada com uma solene homenagem institucional. O desembargador Marco fez a entrega do Medalhão Esmat aos integrantes da comitiva da Universidade de Macau. Instituída pela Resolução nº 01, de 2005, a honraria expressa o reconhecimento do Poder Judiciário Tocantinense a personalidades que prestam contribuições de notável relevo para o fortalecimento das instituições públicas, da administração da Justiça e da difusão do conhecimento jurídico.
A programação estendeu-se para um segundo Think Tank, composto por mais cinco exposições que articularam novas camadas teóricas e práticas sobre a modernização dos sistemas de Justiça.





