Sete homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Palmas pelo homicídio qualificado de André Luis Borges Sousa. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu que os sete acusados participaram do homicídio e que o crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas aplicadas aos réus variam de 17 a 30 anos de reclusão e somadas chegam a 177 anos de prisão.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 27. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Rogério Mota e Benedicto Guedes, integrantes do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri) do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O crime ocorreu dentro de uma unidade prisional. Conforme registrado na sentença, André Luis Borges Sousa, que tinha 20 anos, foi morto enquanto se encontrava recolhido no estabelecimento penal. A Justiça considerou essa circunstância especialmente grave por entender que o ambiente prisional reduziu a possibilidade de proteção da vítima.
Segundo o MPTO, os condenados integravam a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), e o homicídio ocorreu no contexto da atuação do grupo dentro da unidade prisional.
Penas
As maiores penas foram aplicadas a Fernando Gomes da Silva, condenado a 30 anos de reclusão, e a Marco Antonio Moura dos Reis, Pedro Ferreira da Costa Júnior e Rodrigo Silva Cruz, condenados a 28 anos cada. Jackson Alves Araújo recebeu pena de 25 anos de reclusão; Andresson Ferreira da Silva, 21 anos; e João Vitor Ribeiro de Sousa, 17 anos. Todas as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Ao estabelecer as penas, a Justiça considerou, de forma individualizada, circunstâncias relacionadas à participação e aos antecedentes de cada condenado.
A sentença determinou a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A decisão é passível de recurso.
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