Ponto facultativo será nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Brasão está pintado no piso da praça em frente ao Palácio do Araguaia — Foto: Divulgação/Vilma Nascimento
Os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, datas que antecedem as comemorações de Natal e Ano Novo, serão ponto facultativo no Tocantins. O decreto com a medida está no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Conforme o documento, o ponto facultativo não vai ser aplicado aos serviços essenciais como saúde, segurança, fiscalização tributária e outros que atuam em caráter de plantão. Os gestores terão que adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, conforme a publicação.
Nas duas semanas de comemorações, os servidores terão, juntando com o fim de semana anterior aos feriados de Natal e Ano Novo, dez dias de descanso.
Após os períodos de descanso, as repartições públicas retomam o expediente nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, a partir das 8 horas. Confira a edição do Diário Oficial com o decreto neste link.