Liminar determina que a prefeitura não faça homologação ou nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
Aplicação de provas de concurso em Palmas — Foto: Divulgação/ Prefeitura de Palmas
A Justiça suspendeu parcialmente o concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Palmas na tarde desta sexta-feira (20). A liminar assinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, determina que a prefeitura não faça homologação ou nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
A decisão atende a um recurso proposto pelo Ministério Público Estadual (MPTO). O órgão recebeu de denúncias de candidatos sobre possíveis irregularidades e recomendava ao Município de Palmas a não homologação do resultado para os cargos citados. O órgão defendeu que havia inconformidade no padrão atípico do gabarito, com um grande número de questões que apresentava como resposta correta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”.
Na liminar desta sexta-feira, o desembargador afirma que “um padrão atípico nas provas específicas, com repetição reiterada da alternativa correta ‘todas as afirmativas estão corretas’ em um percentual de até 80% das questões, compromete gravemente os princípios da moralidade, da isonomia e da publicidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.”
Ao todo, o concurso ofertou 3,5 mil vagas para início imediato e cadastro reserva. Foram 29.406 inscritos no processo seletivo que oferece 1.769 vagas imediatas com salários entre R$ 1.711,09 e R$ 6.532,91. As provas foram aplicadas no dia 1º de setembro.