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O edital foi publicado no dia 14 de novembro e o concurso oferta 70 vagas imediatas e 86 para formação de cadastro reserva em 28 cargos. A banca responsável pelas etapas da seleção é a CAP Concursos Públicos e Assessoria Pública. Os salários iniciais variam de R$ 1.412 e R$ 4.318.
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, as despesas com pessoal passa do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os gastos já comprometem 54,30% da Receita Corrente Líquida e a gestão possui grave déficit financeiro.
Em nota, a Prefeitura de Ipueiras esclareceu que a decisão se baseou em informações relacionadas às contas do município do terceiro bimestre e que a situação ‘não condiz com a atual realidade fiscal do município’, já que as remessas das contas dos quarto e quinto bimestres, enviadas ao TCE, estão dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município ainda explicou que a realização do concurso não causará impacto imediato nas despesas de pessoal deste ano, já que a homologação só acontecerá em 2025. Também afirmou que a realização do concurso ocorreu após decisão do Judiciário e que os cargos ofertados são para a substituição de contratações (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
Outro ponto questionado é que a legislação não permite que sejam criadas despesas desse tipo nos 180 dias anteriores ao término do mandato do prefeito e mesmo com recomendações do MPTO e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prefeitura contratou a empresa para realizar o concurso dentro do período.
A decisão assinada pelo juiz plantonista Jordan Jardim também proibiu qualquer ato que vá causar despesas com pessoal no município, criação de novos cargos, alterações em carreiras e a concessão de vantagens ou reajustes, exceto nos casos previstos em decisão judicial ou determinação legal.
Além da situação financeira, o juiz ainda considerou que o andamento do concurso gera “expectativa de direito nos candidatos”, o que poderá levar a ações judiciais contra a próxima gestão se ocorrer uma suspensão ou anulação no certame.
“A suspensão dos atos relacionados ao concurso público apresenta-se como medida proporcional e necessária, garantindo a preservação do equilíbrio fiscal e prevenindo danos maiores à administração pública”, destacou o magistrado.
Caso a prefeitura descumpra a decisão, o município terá que pagar multa diária de R$ 25 mil.
Íntegra da nota da Prefeitura de Ipueiras
A Prefeitura Municipal de Ipueiras -TO vem a público esclarecer os fatos relacionados à decisão proferida pelo Juiz Plantonista da Segunda Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, que determinou a suspensão das provas do concurso público do município agendado para o dia 29 de dezembro de 2024.
Tal decisão foi fundamentada na Advertência nº 309/2024, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que indicou suposto descumprimento no limite de despesas com pessoal e, também, em inadimplência na prestação de contas bimestrais. No entanto, a mencionada advertência é relacionada às informações contábeis do 3º bimestre. Portanto, tal expediente não condiz com a atual realidade fiscal do município, já que a situação foi devidamente superada.
Nesse sentido, a decisão judicial se baseou em informações totalmente superadas e que não refletem a situação fiscal no momento. Tanto é verdade que as remessas das prestações de contas do quarto e quinto bimestre foram devidamente enviadas ao T, evidenciando que o município ajustou suas contas e encontra-se, atualmente, dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Acentua-se, de igual modo, que a última remessa de 2024 (sexta) tem prazo de envio até 30 de janeiro de 2025, não havendo qualquer inadimplência por parte do município.
A realização do concurso público, agendado para o dia 28 de dezembro de 2024, não implica impacto imediato nas despesas de pessoal do ano corrente, pois a homologação do certame somente será realizada em 2025. De modo que a convocação e a efetivação dos aprovados ocorrerão somente a partir do próximo exercício financeiro, considerando sua validade por dois anos.
Ressaltamos que, no exercício de 2025, as despesas decorrentes da efetivação dos aprovados estarão compensadas pela redução de despesas com contratos temporários, já que as vagas oferecidas no concurso são em número inferior ao total de contratos vigentes atualmente.
A suspensão do concurso prejudica diretamente todos aqueles que, com esforço e dedicação, se prepararam para concorrer às vagas ofertadas, além de comprometer o planejamento administrativo do município, que visa substituir contratos temporários por servidores efetivos, garantindo maior estabilidade e eficiência na gestão pública.
Acrescenta-se, ainda, que o concurso público é determinação do judiciário portuense como consequência de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer promovida pelo próprio Ministério Público que buscava a sua realização em detrimento da contratação temporária de servidores (contratos). Como se vê, é contraditória e abusiva a atitude do órgão ministerial, que a todo momento pressiona o município por realização de concurso público para atender programas da assistência social (psicólogo, assistente social, etc), da saúde e demais áreas.
Diante do exposto, a Prefeitura Municipal de Ipueiras reitera que a decisão judicial se baseou em premissas equivocadas que não refletem a atual situação fiscal do município. E acredita que a ingerência do poder judiciário na autonomia municipal é arbitrária, ilegal e abusiva. E pode trazer consequências drásticas para a administração.
A Administração Municipal está adotando as medidas jurídicas cabíveis para reverter a suspensão e garantir a realização do concurso público, em respeito aos candidatos inscritos e ao compromisso da gestão com a transparência e responsabilidade fiscal.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.