Ele teria conseguido investidores para o negócio e o lucro seria repartido. Mas algumas pessoas tiveram prejuízos, com perdas que chegaram a R$ 2 milhões. Conforme o documento, a juíza Renata do Nascimento e Silva, que assina a sentença publicada no dia 8 de novembro, considerou que Gabriel não constituiu a empresa com o propósito de prejudicar terceiros, já que realizou pagamentos enquanto o negócio estava dando lucros.
“Inexistem, nos autos, elementos capazes de convencer que a transação entabulada foi mero engodo, de forma a induzir a vítima em erro, e sim que houve uma legítima negociação, não ocorrendo, por conseguinte, o repasse dos lucros à investidora, ora vítima, em virtude de possíveis problemas decorrentes da má administração da empresa, ao que tudo indica, por conta do alto valor das mercadorias comercializadas. O inadimplemento do que foi acordado pelas partes, aliás, não faz pressupor a prática de estelionato”, destacou a juíza na sentença.
Ao g1, Gabriel contou que a empresa decretou falência por má administração e fechou, mas que tinha um trabalho sério no mercado, e que um dos investidores entrou com processo contra a empresa.
“Mas graças a Deus o restante foi tudo negociado, foi tudo feito, o que tinha que ser feito perante a Justiça, e foi feito um acordo com os outros. Tanto é que a Justiça viu que foi má gestão, má administração, que não foi golpe, que não foi estelionato”, comentou.
O g1 questionou o Ministério Público para saber se o órgão vai recorrer da sentença e aguarda resposta.