A comissão especial é composta pelos servidores Belmiran José de Souza, Joneidson Marinho Lustosa e Clodoaldo Rodrigues de Lacerda, que exercerão função não remunerada.
Os membros ficarão encarregados de apresentar um relatório técnico para a Secretaria Municipal da Educação (Semed) sobre o andamento do concurso e prestar auxílio ao setor de recursos humanos da pasta enquanto o processo estiver em vigor.
O prazo para conclusão e apresentação do relatório é de um ano, contados a partir do dia 8 de janeiro. A portaria que institui a comissão foi publicada na edição de sexta-feira (10) do Diário Oficial de Palmas.
- Professor do Ensino Fundamental I
- Supervisor Pedagógico
- Orientador Educacional
- Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil)
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”, além de questionamentos sobre possíveis falhas na elaboração e revisão das provas.
Durante uma coletiva de imprensa, o prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), afirmou que vai dar andamento ao concurso da Educação. Segundo ele, mais de 500 aprovados serão nomeados. Além disso, a gestão pretende contratar 1,2 mil candidatos que foram afetados suspensão parcial e não podem ser nomeados neste momento.
Prefeitura de Palmas cria comissão para acompanhar concurso da educação
STF mantém suspensão parcial
Ao recorrer, a Prefeitura de Palmas argumentou que a medida iria inviabilizar o planejamento escolar de 2025, pois não haveria tempo para empossar os candidatos ou contratar profissionais temporários.
Mas o ministro Edson Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJ-TO.
Na decisão, o ministro citou o parecer da Procuradoria Geral da República, apontando que “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.
O primeiro pedido de suspensão tinha sido negado em uma decisão do juiz Willian Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Depois, o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao TJ-TO e a suspensão foi determinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Segundo o MPE, a ação é motivada pela análise das provas de conhecimentos específicos que revelou um padrão atípico, no qual a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” aparece como resposta de 12 das 15 questões, o que compromete a lisura do certame.
Outro ponto questionado trata da elaboração das questões. A recomendação é que as provas ou questões sejam elaboradas por uma banca de docentes. No entanto, constatou-se que apenas dois professores participaram da elaboração das provas.
O MPE chegou a recomendar ao município de Palmas que não homologasse os cargos até o fim das apurações, mas a recomendação não foi acatada.