Texto continua sendo discutido na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara – 03/09/2026 – 15:41
Marcelo Queiroz, relator da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos casos em que a autarquia não for a autora de ações judiciais de nulidade de patentes e de registro de marcas.
Por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “As alterações são adequadas e aprimoram substancialmente a proposta original”, afirmou o relator no parecer.
Principais pontos O substitutivo altera a Lei de Propriedade Industrial. Essa norma também trata de atribuições do INPI, órgão federal responsável por registrar e garantir direitos de propriedade intelectual, como marcas, patentes e desenhos industriais.
Atualmente, pessoas ou empresas podem ajuizar ação de nulidade de patente ou de registro de marca contra o proprietário.
Nessas situações, além de outras medidas já previstas na legislação, a proposta aprovada estabelece que:
o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca; o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público; e o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu. Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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