Na primeira edição, criada por Alan Douglas Silva, o policial começa a registrar o documento em tom poético, narrando como se deu o furto: “Na mansidão do silêncio noturno, permeada pela penumbra que abraça os segredos da calada madrugada, o vilão de nossa trama, qual sombra furtiva, penetrou na propriedade da respeitável vítima”.
E continua descrevendo o caso: “Neste ato de profanação, destemido e sorrateiro, desfez a barreira da intimidade alheia e arrebatou consigo os objetos que figuram na relação dos despojos.
O policial poeta também caprichou no segundo parágrafo ao observar a falta de equipamentos de segurança no local: “À propriedade da vítima coube servir de palco para a execução deste sórdido enredo. Na ausência de sentinelas visuais, as câmeras de monitoramento permaneceram omissas, incapazes de registrar os passos furtivos do agente do mal”.
Manteve o nível poético
No terceiro parágrafo, o autor manteve o nível da poesia ao tentar explicar que o ladrão cometeu um erro na cena do crime: “Deixou sua marca indelével como um sinal no trilho do rastejar do agressor, tal o rastro de uma serpente que insinua sua presença”.
O autor do boletim de ocorrência também menciona a falta de testemunhas: “Sobre o lamento do silêncio, testemunhas não surgiram para narrar o ato infame e a propriedade da vítima transformou-se, por um breve lapso temporal, em palco de desventuras e dissabores.
O policial encerra o documento criticando a insegurança: “Ao sabor do destino, este registro serve como crônica dos eventos que se desenrolam na quietude da noite, evocando uma afronta à segurança, e trazendo à tona a necessidade imperiosa de restabelecer a paz usurpada”.
Nas linhas finais ele clama por justiça: “E assim, como pluma ao vento, se finda o relato, aguardando a justiça como derradeira sentença, na esperança de que a luz da verdade dissipe as trevas que encobrem este capítulo indesejado da existência da vítima”.
A segunda edição do boletim de ocorrência foi digitada no dia 28 de fevereiro pelo investigador Cesar Alberto Pereira Pinto, a pedido do delegado que chefiava a equipe. O documento tem apenas quatro linhas.
O novo B.O. é curto e grosso e diz que a vítima compareceu à unidade policial, relatando quais objetos foram furtados de sua residência. O boletim afirma apenas que a ação não foi gravada por câmeras de segurança e que não havia testemunhas do fato.
A reportagem não conseguiu contato com os policiais envolvidos nos registros das ocorrências. O texto será atualizado, caso haja manifestação.
Reportagem
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