
Crime aconteceu na região sul de Palmas, em dezembro de 2023. O réu inicialmente cumprirá pena em regime fechado; decisão ainda cabe recurso.
Fórum da Comarca de Palmas — Foto: Cecom/TJTO
João Francisco Mota da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por matar o irmão Genivaldo Mota da Silva a facadas enquanto ele dormia. O crime aconteceu em 2023, no Jardim Aureny IV, na região sul de Palmas. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital após oito dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A pena do réu será cumprida em regime fechado inicialmente, mas a decisão ainda cabe recurso. O g1 solicitou um posicionamento à Defensoria Pública, que faz a defesa de João, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.
A sentença foi assinada nesta quinta-feira (27) pelo juiz Cledson Jose Dias Nunes da 1ª Vara Criminal de Palmas. No documento, o juiz também estabeleceu que o réu deve pagar uma indenização de R$ 100 mil aos familiares.
Conforme o Ministério Público, João Francisco teria ameaçado seu irmão de morte, mas Genivaldo não deu importância e foi dormir. Enquanto estava deitado, o réu se aproximou e começou a golpeá-lo com uma faca.
Segundo o documento, Genivaldo teve ferimentos no crânio e no pescoço, que causaram hemorragia meningoencefálica, edema cerebral e choque neurogênico.
A mãe dos dois, de 81 anos, tentou separar os filhos, mas foi empurrada pelo réu. Genivaldo foi socorrido e levado para o Hospital Geral de Palmas e morreu oito dias depois.
O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2023, data em que é celebrada as vésperas do Ano Novo. Na sentença, o juiz destacou que pelas circunstâncias da data, o crime se torna mais grave.
“Não se pode desconsiderar que o crime foi praticado às vésperas do ano novo, data tradicionalmente associada à celebração e à renovação de esperanças, mas que, para os familiares da vítima, sobretudo para seu filho, restará indelevelmente marcada pela dor da perda de um ente querido, que faleceu oito dias após o crime, em decorrência das agressões sofridas. Tal circunstância, portanto, torna as consequências do crime ainda mais gravosas“, afirmou o juiz na decisão.
O réu foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.